Processo 0020467-22.2026.5.04.0561

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020467-22.2026.5.04.0561
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Carazinho
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATSum 0020467-22.2026.5.04.0561 RECLAMANTE: GETULIO DOS SANTOS RECLAMADO: GEHLEN SOLUCOES METALURGICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fad158a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GETULIO DOS SANTOS em face de GEHLEN SOLUCOES METALURGICAS LTDA para declarar que a natureza jurídica da relação havida entre as partes era de emprego, com vigência de 05/01/2026 a 05/04/2026 (devido a projeção no tempo de serviço do período de 30 dias do aviso prévio proporcional, ainda que indenizado, conforme o artigo 487, § 1º, parte final, da CLT e OJ 82 da SDI-1 do TST), sendo o último dia laborado pela reclamante 05/03/2026, na função de soldador e salário no montante de R$ 5.280,00 mensais, tendo-se encerrado por dispensa imotivada por iniciativa do empregador, e condenar a reclamada a pagar ao reclamante, segundo termos e critérios estabelecidos na fundamentação (que integram o presente dispositivo), respeitado o valor máximo atribuído a cada pretensão (artigos 141 e 492, “caput”, do CPC), acrescidos da correção monetária e juros de mora, consoante critérios determinados na fundamentação, e autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, as seguintes parcelas: a) 5 dias do saldo de salário, no valor de R$ 880,00; b) aviso prévio proporcional indenizado de 30 dias, no valor de R$ 5.280,00, observados os limites em que proposta a lide; c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3, no valor de R$ 1.759,56, observados os limites em que proposta a lide; d) 13º salário proporcional, no valor de R$ 1.320,00, observados os limites em que proposta a lide; e) FGTS da contratualidade, acrescido da indenização compensatória de 40% no valor de R$ 1.774,08, observados os limites em que proposta a lide; f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 5.280,00, observados os limites em que proposta a lide; h) 22 horas extras mensais, com adicional legal extraordinário de 50%, observada a jornada de trabalho ora fixada, com repercussões em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%, no valor de R$ R$ 3.751,54.   Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser notificada para que, no prazo de 48 horas, proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do autor, devendo constar o período de 05/01/2026 a 05/04/2026, na função de soldador, auferindo salário de forma diária no valor R$ 240,00, alcançando como salário máximo mensal o valor de R$ 5.280,00. Na hipótese de omissão no prazo assinalado, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante por intermédio do sistema e-Social, com comunicação à Delegacia Regional do Trabalho por meio de ofício para aplicação da multa administrativa pertinente (artigo 39, § 1o, da CLT). Determino que a reclamada comprove nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários (inclusive sua quota-parte), sendo os últimos por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), no prazo legal, e a partir do marco temporal de outubro/2023, por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Custas, pela reclamada, no valor…

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