Processo 0020469-30.2025.5.04.0204
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020469-30.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: EDIMILSON LUIS PLATE DA SILVA RECLAMADO: ZORZI & MENEZES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1fcde proferido nos autos. 1) Proferida a sentença sem interposição de recurso pelas partes, sobreveio o trânsito em julgado. 2) Verifico que não há liquidação provisória em tramitação em autos apartados. 3) DECISÕES PROFERIDAS Transcrevo o dispositivo da sentença transitado em julgado, ID 7e42f67: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDIMILSON LUIS PLATE DA SILVA em face de ZORZI & MENEZES LTDA - ME, condenando a reclamada, nos termos da fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas: Diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes a 8h48min diárias e, de forma não cumulativa, à 44ª semanal, limitada a condenação ao período contratual que abrange de 03/02/2021 a 31/01/2024, nos termos da fundamentação. Reflexos em férias com 1/3, 13ºs salários, RSR e FGTS com 40%;Adicional noturno, limitada a condenação ao período contratual que abrange de 03/02/2021 a 31/01/2024, nos termos da fundamentação. Reflexos em férias com 1/3, 13ºs salários, RSR e FGTS com 40%. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma do ordenamento jurídico pátrio, observadas as disposições expostas na fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Honorários sucumbenciais, nos termos do exposto na fundamentação. Os honorários periciais, ora fixados em R$1.500,00, deverão ser requisitados junto à União, nos termos da Súmula nº 457 do TST, uma vez que a parte reclamante é sucumbente quanto à pretensão objeto da perícia e beneficiária da assistência judiciária gratuita. Comprove a reclamada, em 30 dias após intimada para tanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sob pena de expedição de ofício à PGF e à Receita Federal. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. 4) ARTIGO 878 DA CLT Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência acerca do início do cumprimento da sentença, no prazo de 2 dias, com registro de que o silêncio será interpretado como anuência, nos termos do art. 878 da CLT. 5) APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELAS PARTES 5.1) No silêncio do(a) autor(a) quanto à intimação relativa ao art. 879 da CLT, a reclamada deverá apresentar a conta no prazo de 10 dias subsequentes ao prazo acima deferido, independentemente de nova intimação. 5.2) Não apresentada a conta pela(s) reclamada(s), intime-se a parte autora para fazê-lo no prazo de 10 dias. 5.3) Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para ciência e, se for o caso, a União, no prazo comum e preclusivo, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT. 5.4) Havendo impugnação aos cálculos, em especial quanto ao índice, dê-se vista à parte que os apresentou, para eventual reapresentação da conta e/ou reapresentação dos cálculos conforme resumo adotado pelo TRT, conforme índice adotado pelo juízo, no prazo de 5 dias. 5.5) Após, voltem conclusos para exame. 6) APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELO(A) CONTADOR(A) 6.1) Na hipótese de não haver apresentação de cálculos pelas partes ou ampla divergência entre as contas apresentadas, nomeio o(a) CONTADOR(A) Cláudia Regina Tropea que terá…
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