Processo 0020470-61.2025.5.16.0016
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0020470-61.2025.5.16.0016 AUTOR: CAMILA DE SA NASCIMENTO RÉU: ORLANDO EDUARDO P. VASCONCELOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc124f proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. As partes, devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe, apresentam petição de acordo no último dia do prazo recursal (ID e4aad5a), i. é, antes do trânsito em julgado, pugnando pela sua homologação, sem reconhecimento de vínculo empregatício. Observo que o acordo preenche os requisitos legais de validade, havendo capacidade das partes, transigência sobre direitos disponíveis e representação por advogados distintos, conforme faculta a lei. A Reclamada pagará à Reclamante a importância líquida de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), sendo R$ 25.200,00 referente ao crédito devido à Reclamante e R$ 2.800,00 referente aos honorários sucumbenciais, dividido em 06 (seis) parcelas iguais de R$ 4.666,67, vencendo a primeira em 06/07/2026 e as demais a cada 30 dias. A Reclamada deverá comprovar nos autos o efetivo recolhimento das parcelas acordadas, sob pena de execução. Em caso de inadimplemento ou mora superior a cinco dias úteis, fica estipulada multa de 50% sobre o saldo remanescente. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Por oportuno, considerando a diretriz firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema/Tese 310), fixo que a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor total do acordo, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, respeitado o teto de contribuição. A Reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota patronal e obreira (observada a Tese 310 do TST) através de Guia da Previdência Social (GPS/DARF), no prazo de 30 dias a contar do pagamento da última parcela, i. é, em 06/01/2027, sob pena de execução. Custas processuais no importe de R$ 560,00, pro rata, ora dispensada a parte da reclamante a quem foi deferido o benefício da justiça gratuita bem como as da demandada pelo módico valor não justificar procedimento executivo. Após o integral cumprimento do acordo e a comprovação dos recolhimentos devidos, dê baixa e arquivem os autos definitivamente. Intimem-se as partes. SAO LUIS/MA, 16 de julho de 2026. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO EDUARDO P. VASCONCELOS
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