Processo 0020471-26.2023.5.04.0024

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020471-26.2023.5.04.0024
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FREDERICO RUSSOMANO ROT 0020471-26.2023.5.04.0024 RECORRENTE: MARAJARA COVOLAN E OUTROS (1) RECORRIDO: MARAJARA COVOLAN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36428d2 proferida nos autos. ROT 0020471-26.2023.5.04.0024 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MARAJARA COVOLAN ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540) Recorrente:   2. MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE Recorrido:   Advogado(s):   MARAJARA COVOLAN ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540)   RECURSO DE: MARAJARA COVOLAN   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/11/2025 - Id ffda3e4; recurso apresentado em 13/11/2025 - Id 32f4a30). Representação processual regular (Id 1402376). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não admito o recurso de revista no item. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte recorrente deve, necessariamente, transcrever na peça recursal "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o  trecho da decisão regional que rejeitou os embargos  quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão".  Todavia, de tal ônus não se desincumbiu a recorrente, impondo-se negar seguimento o recurso quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesses termos, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "1. SÍNTESE DA RELAÇÃO LABORAL E DO PROCESSO". 2.1  DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO (9985) / SERVIDOR PÚBLICO CIVIL (10219) / SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS Questão JT: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE). DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO DA PARCELA "INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL" INSTITUÍDA POR PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "O Decreto Municipal nº 17.131/2011, que aprovou o Estatuto do IMESF e regulamentou a Lei Municipal nº 11.062/2011, reproduziu a norma em seu art. 32: Art . 32. O IMESF organizará o seu Quadro de Pessoal Permanente de acordo com os termos deste Estatuto e estabelecerá o plano de pagamento dos salários de seus empregados, sendo obrigatória a instituição de sistema misto de remuneração, o qual deverá contemplar piso salarial e um Incentivo por Desempenho da Estratégia de Saúde da Família. (...) § 3º O Anexo III deste Estatuto estabelece a tabela de pagamento de salários básicos dos empregos do IMESF. (...) § 6º Os reajustes dos salários dos empregados do IMESF deverão ser fixados mediante acordo coletivo de trabalho. § 7º O Incentivo por Desempenho da Estratégia de Saúde da Família será atribuído aos profissionais que compuserem as equipes multiprofissionais da Ação Estratégica à Saúde da Família e…

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