Processo 0020471-48.2017.5.04.0020
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020471-48.2017.5.04.0020 RECLAMANTE: JACI DIAS FONTOURA (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c134ec proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de execução decorrente de descumprimento de acordo homologado, nos termos da ata de audiência de ID f20f0cb e manifestação de ID f1675a9. Excluo da lide o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em cumprimento à decisão proferida pelo C. Tribunal Superior do Trabalho - TST nos seguintes termos: [...] ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, I)por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, em face da tese jurídica firmada pelo STF no Tema 1.118 em Repercussão Geral; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do ente público, em razão de possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada e, em consequência, excluí-lo da lide. ..." - acórdão de ID 7991160 Nos termos do ofício constante do ID 4cc5d14 do processo nº 0020007-92.2015.5.04.0020 houve a instauração de Regime Especial de Execução Forçada - REEF em relação à 1ª reclamada PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI (MASSA FALIDA DE), a qual consta entre as empresas arroladas no referido ofício. Nesse sentido, houve a habilitação de créditos junto ao Regime Especial de Execução Forçada - REEF, consoante certidão de ID 0e1d59f. Por sua vez, a instauração do Regime Especial de Execução Forçada - REEF, em todas as suas hipóteses, importa a suspensão de medidas constritivas em face do devedor nas disposições do art. 172 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CPCGJT. Ainda, a 1ª reclamada PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI (MASSA FALIDA DE) teve sua falência decretada, conforme informação constante do ID b5b0f90. Ante o exposto, considerando-se a atual redação do art. 878 da CLT, em que disciplinado que cabe à parte promover a execução, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da execução. Prazo 10 dias. Registro que é ônus dos procuradores promoverem o seu correto cadastramento/habilitação no sistema processual eletrônico. Nesse sentido o disposto no art. 5º, §§, da Resolução nº 185 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT de 24.03.2017, a qual dispõe sobre o Processo Judicial Eletrônico - PJ-e e dá outras providências. PORTO ALEGRE/RS, 28 de abril de 2026. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI
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