Processo 0020473-34.2015.5.04.0102

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020473-34.2015.5.04.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Pelotas
Última publicação
12/05/2026
Partes
33

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020473-34.2015.5.04.0102 RECLAMANTE: LOECI MORELES RECLAMADO: ROCHA & HOLZ TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fad57f proferida nos autos. JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS E ALIENAÇÕES POR INICIATIVA PARTICULAR   Vistos etc. Contendo proposta prévia, os autos foram remetidos a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE) para alienação por iniciativa particular do seguinte bem imóvel: "Uma fração de terras, sem benfeitorias, situada no lugar denominado Capivara, no atual 9º distrito do município de Pelotas/RS, com a área superficial de três hectares e sessenta e nove ares (3,69ha), confrontando-se ao sul com Banhado do Pilão; ao norte com um corredor; a leste com o imóvel com 16,31ha desmembrado da área supra e a oeste com o lote 8, de propriedade de Breno Kopp. Dito imóvel está cadastrado no incra sob nº 860.050.037.222-9; área total 20,00ha; módulo 22,1; nº de módulos 0,72; fração mínima de parcelamento de 13,00ha. Imóvel matriculado sob nº 133.421 no 1º Registro de Imóveis de Pelotas/RS". Depositário: MIRNA CRISTIANE RUSCH HOLZ Deferida por este Juízo Auxiliar da Execução, a alienação por iniciativa particular é conduzida pela Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP) conforme o estabelecido no despacho de ID. 404f015 (com as retificações de ID. 4a7636d e ID. feb322e) e no Capítulo III do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05/2025. O instrumento convocatório simplificado de alienação por iniciativa particular (ID. 9a49baa) foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e em seção específica do sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, tendo sido enviada cópia a todos(as) os(as) leiloeiros(as) e corretores(as) públicos(as) credenciados(as) perante o TRT da 4ª Região. Até o encerramento do prazo, ocorrido às 23h59min do dia 17 de abril de 2026, foram recebidas na DHPAPIP as seguintes propostas de aquisição do bem (a primeira, correspondente à proposta prévia acima mencionada): a) proposta de R$60.000,00, com pagamento de R$20.000,00 à vista e saldo em 10 (dez) parcelas mensais de R$4.000,00 corrigidas pela variação positiva da SELIC (ID. 203cf55, com a retificação de ID. 7ded5e4). Não é devida comissão de corretagem, conforme despacho de ID. 404f015. b) proposta de R$90.000,00, com pagamento à vista (ID. c166829). c) proposta de R$65.000,00, com pagamento à vista (ID. a711208). Por estar conforme com o instrumento convocatório simplificado de alienação por iniciativa particular e ser a mais vantajosa para a execução, HOMOLOGO a proposta descrita na alínea “b”, apresentada por ELIAS RENATO KNOPP (CPF XXX.XXX.XXX-XX). O adquirente deverá, no prazo de 24 horas, depositar em conta judicial vinculada a este processo o equivalente ao valor da proposta acrescido da comissão de corretagem. Após, deverá providenciar a imediata juntada do comprovante nos autos e encaminhá-lo, também, para o endereço de correio eletrônico “hastas@trt4.jus.br”, sob o título/assunto “Pagamento de proposta apresentada no Processo 0020473-34.2015.5.04.0102”. Podendo o adquirente optar pelo pagamento na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, a emissão da guia respectiva é disponibilizada no endereço “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/depositos-judiciais”. Comprovado o pagamento e não impugnada a alienação do bem no…

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