Processo 0020473-39.2022.5.04.0021
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO PEDRO SILVESTRIN ROT 0020473-39.2022.5.04.0021 RECORRENTE: THIAGO ANTONIO COSTA DA SILVA E OUTROS (4) RECORRIDO: THIAGO ANTONIO COSTA DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ed9d8 proferido nos autos. ROT 0020473-39.2022.5.04.0021 - 7ª Turma Parte: Advogado(s): CLARO S.A. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA (RS49521) Parte: Advogado(s): EASY GESTAO E SERVICOS DE TELECOM LTDA. DANIEL RAMON MACHADO JACOBY (RS62288) Parte: Advogado(s): ERICSSON GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS (SP113793) Parte: Advogado(s): HUAWEI GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. MARCO AURELIO GUIMARAES (PR22181) Parte: Advogado(s): THIAGO ANTONIO COSTA DA SILVA IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR (RS65382) Vistos os autos. Na ID b3517a1, a reclamada HUAWEI informa e requer o seguinte (no que interessa): "[...] vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados signatários, requerer a CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL em seu favor, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: [...] Diante de todo o exposto, considerando que a matéria referente à exclusão de responsabilidade da Huawei não foi objeto de recurso, requer a Vossa Excelência: a) A expedição de Certidão de Trânsito em Julgado Parcial do acórdão no tocante à improcedência dos pedidos formulados em face da reclamada HUAWEI GESTÃO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.; b) A consequente e imediata exclusão ou inativação da Peticionária do polo passivo da presente demanda, determinando-se a exclusão de seu nome das autuações e registros do sistema PJe, bem como a dispensa de futuras intimações." Inviável o exame do pedido "a", antes transcrito, em sede de juízo precário de admissibilidade recursal. Registro que, se for de interesse da parte, é possível solicitar certidão narratória do presente feito perante a Assessoria Processual deste Tribunal. De resto, o pedido de exclusão da reclamada HUAWEI do polo passivo, em razão de decisão de improcedência dos pedidos não impugnada em recurso, deverá ser apresentado ao Juízo da eventual execução, por extrapolar os limites da competência delegada a esta Vice-Presidência, restrita ao exame prévio e precário de admissibilidade de Recurso de Revista, competência essa que já se esgotou, no caso. Intime-se. Após, cumpra-se a parte final do despacho ID 8baab5c, remetendo-se os autos ao TST. (akto) PORTO ALEGRE/RS, 04 de junho de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - THIAGO ANTONIO COSTA DA SILVA - EASY GESTAO E SERVICOS DE TELECOM LTDA. - HUAWEI GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. - ERICSSON GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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