Processo 0020475-77.2024.5.04.0202
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANUEL CID JARDON ROT 0020475-77.2024.5.04.0202 RECORRENTE: ANDERSON DE CARVALHO TORRES E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDERSON DE CARVALHO TORRES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c37704 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020475-77.2024.5.04.0202 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MAXIFORJA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA BENONI CANELLAS ROSSI (RS43026) Recorrido: Advogado(s): ANDERSON DE CARVALHO TORRES GUILHERME BLANCO (RS81041) ROBERTA PAULETTI (RS127939) SILVIA LISIANE GRESSLER MOREIRA (RS120992) TATIANE RIETH DIAS (RS79342) VINICIUS SECCO FOGACA (RS76474) Recorrido: VICENTE OSCAR ESPINOZA CAMINO RECURSO DE: MAXIFORJA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/12/2025 - Id ca6ef49; recurso apresentado em 18/12/2025 - Id 7993f33). Representação processual regular (id c12e805). Preparo satisfeito (id 8404b12 / 9ea1b2c - RR 6e1baca). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / REDUÇÃO/SUPRESSÃO Não admito o recurso de revista no item. Consta na decisão do Colegiado: "Da possibilidade de redução do intervalo intrajornada Na convenção coletiva firmada para o período de 2021/2023, na cláusula 36º consta a possibilidade de redução do intervalo intrajornada até o limite de 30 minutos, desde que observados os seguintes requisitos (Id 53105da, fl. 575 pdf): "INTERVALOS PARA DESCANSO CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - INTERVALOS PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO As empresas que possuem refeitório em suas instalações, com fornecimento de refeições a seus empregados, mediante consulta aos mesmos poderão reduzir o intervalo previsto no ""caput"" do art. 71 da CLT até o limite de trinta minutos, valendo o presente ajuste como concordância da entidade sindical quanto à implantação do regime de intervalo reduzido, condicionada à aprovação da assembleia dos empregados da empresa. Parágrafo primeiro: Para a efetivação do ora estipulado, a empresa interessada deverá entabular negociação coletiva com o Sindicato dos Trabalhadores, para que seja realizado Acordo Coletivo de Trabalho com a entidade, na forma da CLT e depois formalizada junto ao Ministério do Trabalho - Sistema Mediador, ou outro que venha a substituí-lo. O quórum de aprovação será por maioria simples. A proposta da empresa poderá abranger todos os setores da mesma, só parte dela, ou setores. Parágrafo segundo: Aprovada a redução do intervalo e firmado o Acordo Coletivo de Trabalho, ficarão os discordantes minoritários obrigados a cumpri-la." (grifo nosso) Da análise da norma acima transcrita, fica claro que a redução do intervalo, para ser efetivada, necessita da realização de acordo coletivo entre a empresa e o Sindicato. Nesse sentido, foi firmado o acordo coletivo 2021/2023, no qual constou que (Id 7dcc64c, fls. 583/584 pdf): "A empresa adotará sistema de compensação de jornada denominado "semana espanhola", em que os empregados trabalharão de segunda-feira à sexta, conforme sua jornada de trabalho, com 30 (trinta) minutos de intervalo para repouso e alimentação, e aos sábados, para jornadas 6x1 de segunda a sábado, de forma alternada, em um sábado sim e outro não. As horas trabalhadas além das 44hs na primeira…
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