Processo 0020476-36.2023.5.04.0028

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020476-36.2023.5.04.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
16/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020476-36.2023.5.04.0028 RECLAMANTE: ANGELICA ROSA DIAS RECLAMADO: EXCELENCIA ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ff209 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e, NO MÉRITO,  JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para, nos termos e critérios definidos na fundamentação, os quais passam a fazer parte integrante da presente decisão, como se aqui estivessem transcritos, condenar EXCELENCIA ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA – EPP e, subsidiariamente, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER-RS, o DAER, limitado ao período de 20/12/2021 a 13/04/2022, a pagar a ANGELICA ROSA DIAS, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, as seguintes parcelas: a) saldo de salário (abril/2023), aviso-prévio proporcional indenizado (33 dias), 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. b) insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo) durante todo o período contratual, com reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13º salários, deduzidos os valores pagos sob o mesmo título. c) horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13º salários. d) domingos e feriados laborados, em dobro, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e aviso-prévio. e) indenização correspondente ao período suprimido dos intervalos intrajornada, com adicional de 50%. f) diferenças de FGTS incidentes sobre todo o período contratual, bem como ao recolhimento do FGTS incidente sobre o aviso-prévio indenizado e verbas de natureza remuneratória deferidas nesta sentença, além da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos. g) indenização pelo uso de veículo particular, no valor mensal de R$ 350,00, a partir de 14/04/2022. h) multa do art. 477, § 8º, da CLT. i) indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00, valor contemporâneo à sentença. Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, atualizados monetariamente e acrescidos de juros na forma da lei vigente à época da liquidação. Os valores correspondentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada e, após, liberados à reclamante. A reclamada pagará custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, complementáveis, e os honorários de sucumbência de 15% sobre o valor bruto da condenação. Honorários da perita técnica fixados no valor de R$ 4.000,00, pela reclamada. Autorizo os descontos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, determinando à reclamada que proceda aos recolhimentos, no prazo legal. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino a dedução, do montante da condenação, dos valores comprovadamente levantados pela reclamante no curso do processo, conforme alvará certificado no ID. 7e4781e (proveniente dos depósitos de IDs. 26c9824, ed1001e, bdbca0f e 8bd3346), totalizando R$ 23.315,58, a ser apurado na fase de liquidação de sentença. Determino à Secretaria da Vara o registro da CTPS da reclamante após o trânsito em julgado da sentença, fazendo constar como data de saída…

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