Processo 0020477-28.2026.5.04.0024
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020477-28.2026.5.04.0024 RECLAMANTE: RICHARD DE MORAES MERENCIA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e8a2d proferido nos autos. Vistos e examinados os autos, ressalvado o entendimento desta magistrada, adoto o posicionamento da Juíza Titular desta Vara do Trabalho, com o fito de uniformizar os procedimentos. Determino a realização de perícia técnica para a verificação de INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE nas atividades do autor, nomeando-se para o encargo a Engª Luciane Sifuentes Barretos (luciane@basieng.com.br), com prazo até o dia 23/11/2026 para elaboração e entrega do laudo, o qual deverá vir aos autos acompanhado do termo de declaração das partes, devidamente assinado. As partes ficam advertidas de que deverão informar à perita sobre todas as atividades desenvolvidas pela parte autora e eventuais alterações físicas no local de trabalho ou equipamentos, bem como apresentar suas impugnações às teses da parte contrária, sob pena de preclusão. A inspeção será realizada de forma presencial no dia 15/10/2026, às 11h, no endereço informado no id f9696c5. Quesitos poderão ser juntados, em uma via, no prazo comum de 05 dias, facultada a indicação de perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para ingressar no local da inspeção, valendo os mesmos prazos do perito oficial para o perito assistente. As partes deverão enviar uma via dos quesitos ao e-mail da perita técnica. Fica autorizado o acompanhamento de procurador da parte na vistoria do local de trabalho, sendo vedada a interferência na perícia, sendo que as informações devem ser prestadas exclusivamente pelas partes. Resta autorizada a perita que cancele a inspeção, na hipótese de interferência. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO: As partes ficam cientes, desde já, que terão vista do laudo no prazo comum de 30/11/2026 a 11/12/2026 . Inclua-se o processo em pauta para instrução presencial no dia 07/04/2027 08:30. Intimem-se os advogados, que ficam cientes por seus constituintes, inclusive quanto às penas pelo não comparecimento. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, a teor do art. 825 da CLT. Observem as partes ainda o disposto no art. 455 do CPC, subsidiariamente aplicado ao processo do trabalho, no tocante a suas testemunhas, sob pena de perda da prova. PORTO ALEGRE/RS, 22 de julho de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICHARD DE MORAES MERENCIA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.