Processo 0020477-83.2024.5.04.0384
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020477-83.2024.5.04.0384 RECLAMANTE: ANDRIELI DOS SANTOS RECLAMADO: CRISDU MODA INTIMA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c2e48e proferido nos autos. Vistos os autos. Intime-se as partes para que informem, em 48 horas, o interesse na apresentação de cálculos de liquidação. Uma vez demonstrado o interesse, defiro o prazo de 10 dias para a apresentação da conta, no PJe-CALC, mediante intimação. Não havendo manifestação das partes, o cálculo será elaborado por Contador a ser nomeado pelo Juízo, o qual terá o prazo de 20 dias para apresentação dos referidos cálculos. O cálculo de liquidação, salvo disposição expressa em contrário no título executivo, deverá observar os seguintes critérios: PJe-Calc: A conta deverá ser elaborada pelo sistema PJe-Calc, devendo ser apresentado o cálculo obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos da redação do parágrafo 6° do artigo 22 da Resolução CSJT n° 185, de 24 de março de 2017.Correção monetária: Na fase extrajudicial, o indexador será o IPCA-E. Além da indexação, incidirão os juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, ou seja, TR), conforme item 6 da ementa do referido acórdão.Na fase judicial, a atualização dos débitos será feita exclusivamente pela SELIC, que deve ser lançada como juros moratórios (conforme item 7 do acórdão).A partir de 30/08/2024: aplicação do IPCA como índice de correção monetária, conforme o art. 389 do Código Civil, e da taxa legal (SELIC - IPCA) como juros de mora, nos moldes do art. 406 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024).FGTS - Os créditos referentes ao FGTS deverão ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, nos termos da OJ n.º 302 da SDI-1 do TST, observado o disposto na OJ nº 10 da Seção Especializada em Execução - SEEx do TRT desta Região, salvo quando o comando contido no título em liquidação é de depósito na conta-vinculada, caso em que a correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal.Danos Morais: aplica-se o entendimento contido na Súmula nº 439 do TST, que estabelece: “Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.”Contribuições Previdenciárias: Os descontos previdenciários e fiscais são cabíveis, independentemente de sua previsão expressa no título judicial, resguardada a coisa julgada (Súmula nº 25 do TRT4). Os créditos de natureza previdenciária devem observar o entendimento consolidado na Súmula nº 368 do TST, que dispõe: Para trabalho prestado até 04.03.2009 (inclusive), adota-se o regime de caixa, sendo o fato gerador das contribuições previdenciárias o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do segundo dia do mês subsequente ao da liquidação (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999), marco a partir do qual incidirá a taxa SELIC.Para trabalho realizado a partir de 05.3.2009, adota-se o regime de competência, considerando-se como fato gerador das contribuições a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições não recolhidas a partir dessa data incidirão juros de mora, com aplicação da taxa SELIC.Em ambos os casos, a multa prevista no art. 61, § 1º, da Lei nº 9.430/1996 só é devida a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.