Processo 0020480-80.2026.5.04.0024
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020480-80.2026.5.04.0024 RECLAMANTE: CLEBER GUSTAVO DA COSTA LERINA JUNIOR RECLAMADO: MULTISAT SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ae3f1 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte reclamante, na autuação, selecionou a opção de tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa 24/2021 do TRT4. Referida modalidade exige a indicação, pelas partes e seus procuradores, do endereço eletrônico e da linha telefônica móvel celular a serem utilizados como meios de contato, o que deve ser informado por ocasião da primeira manifestação nos autos. Ainda, nos termos da Resolução acima referida, a reclamada deverá se manifestar sobre a tramitação do feito pela modalidade do “Juízo 100% Digital” no prazo preclusivo de 05 dias, sendo que o silêncio será interpretado como discordância. Notifique-se a ré para manifestação expressa caso concorde com o dito rito. Independentemente disso, notifiquem-se as partes para, em 15 dias, apresentarem proposta conciliatória em petição conjunta e assinada pelo reclamante. Caso inexitosa a conciliação, desde já determino que a reclamada, no mesmo prazo acima, apresente a defesa com documentos, inclusive todos aqueles que se referem ao pagamento de variáveis, sendo que a não juntada destes acarretará confissão a respeito da alegação de diferenças a tal título. Neste mesmo prazo, a reclamada deverá apresentar quesitos à perícia contábil. Após, mediante notificação, o reclamante terá 10 dias para falar sobre a defesa e os documentos, bem como para apresentar quesitos à perícia contábil, sob pena de preclusão. Desde já designo perícia contábil, nomeando para o encargo o contador Artur Frederico Nedel Sperb, que terá o prazo de 20 dias para elaboração do laudo, contados após os prazos das partes. Esta juíza apresenta os seguintes quesitos: 1 - A empresa possuía política e regulamentos para pagamento de remuneração variável? 2 - O reclamante era elegível para percepção de remuneração variável? 3 - A remuneração variável era adimplida com base em metas pessoais, da equipe, da filial ou de toda a empresa? 4 - Quais os critérios aplicáveis ao reclamante para percepção de variáveis? 5 - O reclamante sempre alcançou as metas para percepção das variáveis? 6 - O reclamante percebeu variáveis e estas integraram as demais verbas corretamente? 7 - Analisando o cumprimento das metas e os critérios para percepção de variáveis, existem diferenças em prol do autor? Apresente o contador planilha apontando as diferenças, positivas e/ou negativas. Esclareço que a perícia será realizada antes da realização da pauta, porque a audiência será UNA, já que o rito é sumaríssimo. Após a juntada do laudo, as partes devem ser notificadas para manifestação em 10 dias. Decorridos os prazos das partes, venham conclusos para homologação do acordo, se for o caso, ou para designação de audiência em pauta presencial de sumaríssimo, que será marcada observando as datas disponíveis. Alterando posicionamento anterior, esclareço que as audiências realizadas por esta juíza serão apenas presenciais, inclusive em processos que tramitam pela modalidade 100% Digital, levando em conta o atual entendimento do Conselho Nacional de Justiça sobre a questão, bem como as diversas situações em que problemas de conexão em solenidades…
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