Processo 0020483-58.2025.5.04.0351

TRT4 • Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
0020483-58.2025.5.04.0351
Classe
Recurso de Revista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
25/06/2026
Partes
10

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROSIUL DE FREITAS AZAMBUJA ROT 0020483-58.2025.5.04.0351 RECORRENTE: LUCAS JUNG BAUMBACH E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCAS JUNG BAUMBACH E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07617a4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020483-58.2025.5.04.0351 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   1. MUNICIPIO DE GRAMADO Recorrido:   Advogado(s):   ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ASSISTENCIA A SAUDE BARBARA BIDESE (RS115556) FRANCISCO LUCIO SALVAGNI (RS61474) Recorrido:   Advogado(s):   LUCAS JUNG BAUMBACH MARCELO MARTINS DA SILVA (RS77099)   RECURSO DE: MUNICIPIO DE GRAMADO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/03/2026 - Id 561f3f0; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 02b9faf). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: (...) O contrato de trabalho de ID dafec9f revela que o reclamante foi admitido pelo hospital reclamado em 10/11/2015 para laborar como assistente administrativo. Seguindo, verifico a existência nos autos do Decreto nº 023/2016, que declara estado de perigo público iminente de interrupção na prestação de serviços hospitalares no Município de Gramado, relacionados a UTI e setores de urgência e emergência; requisita bens e serviços do Hospital Arcanjo São Miguel, visando à manutenção da assistência médico-hospitalar, nomeia comissão intervencionista e dá outras providências, firmado pelo Prefeito Municipal e datado de 29/02/2016 (ID bc64c25). O referido decreto foi alterado pelo Decreto nº 075/2016 e teve sua vigência prorrogada anualmente, conforme documentos que constam nos autos. No caso, constata-se, portanto, que durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho do autor o hospital encontrava-se sob intervenção do município recorrido. Assim, aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, o qual dispõe o seguinte: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Com isso, discordo da posição que entende não haver a responsabilidade solidária do município por falta de amparo legal, pois assim preconiza o seguinte artigo 942 e seu parágrafo único combinados com o artigo 932, inciso III, do Código Civil: "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; (...) Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados