Processo 0020483-83.2026.5.04.0008
TRT4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CSAC 0020483-83.2026.5.04.0008 REQUERENTE: ERENY FLORES E OUTROS (1) REQUERIDO: CPFL TRANSMISSAO S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f08dd1 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a presente execução individual proposta pelo(a) reclamante. Intime-se a parte reclamada para ciência do ajuizamento da presente ação de EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA, para que efetue o cadastro de seu procurador e para ciência do cálculo de liquidação apresentado pelo reclamante sob ID bb17ccd, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. Fica ciente a reclamada, desde já, caso não concorde com a conta apresentada pelo reclamante, deverá apresentar cálculo com itens e valores objeto de inconformidade, no prazo preclusivo de 8 dias na forma do disposto no artigo 879, parágrafo 2º da CLT. Os cálculos deverão atender aos seguintes critérios: Juros de mora e correção monetária: Diante da decisão proferida pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 58 e 59, integrada pelo teor dos Embargos de Declaração, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, deve ser adotado o IPCA-E e os juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 até o ajuizamento da ação e, a partir de então, apenas a taxa SELIC Receita Federal, que abrange correção monetária e juros, até 29.08.2024. Por força das alterações no Código Civil, pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30.08.2024 devem ser observados o IPCA como índice de correção monetária, conforme art. 389 do Código Civil, e os juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil. IPCA-E e juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 (TRD) na fase pré-judicial; A partir do ajuizamento da ação, somente a taxa SELIC (Receita Federal) até 29.08.2024; IPCA como índice de correção monetária e juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil, a partir de 30.08.2024. Nas condenações impostas à Fazenda Pública: Como devedora principal: Para atualização dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública como devedora principal aplica-se o IPCA-E como critério de atualização monetária, desde o vencimento da obrigação acrescidos de juros de mora equivalentes à remuneração oficial da caderneta de poupança, até 08.12.2021 e a partir de 09.12.2021 unicamente a Taxa SELIC ( englobando juros e correção monetária de forma cumulada ou seja, incidindo mês a mês) na forma da EC 113/2021. Como devedora subsidiária: Aplicam-se a Fazenda Pública os critérios definidos na ADI 58. Neste caso, o fundamento é o entendimento jurisprudencial dominante contido a OJ 382 da SbDI-1 do TST. Demais itens: a) Atualização do FGTS: relativamente aos depósitos do FGTS, devem sofrer atualização pelos mesmos índices aplicáveis aos créditos trabalhistas, SALVO na hipótese de determinação para depósito dos valores em conta vinculada, quando deverá ser observado o índice próprio do órgão gestor do FGTS - JAM - conforme OJ 10 da SEEX do E. TRT4 . b) os honorários de sucumbência, honorários advocatícios e demais despesas processuais serão atualizadas na forma definida na ADC 58. c) os honorários periciais serão atualizados de acordo com a Súmula 10 do TRT da 4a Região. d) os juros de mora equivalentes à taxa SELIC não integram a base de cálculo do imposto de renda (OJ n. 400 da SDI-1 do TST). f)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.