Processo 0020484-62.2018.5.04.0521

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020484-62.2018.5.04.0521
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Erechim
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020484-62.2018.5.04.0521 RECLAMANTE: ELOIR ALVES TEIXEIRA RECLAMADO: JOB SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d05d37 proferido nos autos. Vistos, etc. Em atenção ao acórdão id 263f358, que afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio Grande do Sul, exclua-se o mesmo do polo passivo da lide. Em atenção à Recomendação Nº 3 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho – CGJT - datada de 24.09.2024, que orienta às Varas do Trabalho o arquivamento definitivo de processos nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, e nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiários da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, e considerando que há outros débitos a serem calculados e promovida a execução, nestes autos, apenas intimem-se os advogados da parte reclamada - credores de honorários advocatícios devidos pela parte autora - de que lhes caberá, havendo interesse e demonstração da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade da justiça, dentro de 02 anos do trânsito em julgado, promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme art. 1º, § 1º da referida Recomendação. Tendo em vista a informação contida no PROAD nº 10710/2020, de que a reclamada Job Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. (CNPJ 08.938.288/0001-51) teve decretada sua falência em 25/10/2020, por meio da ação nº 5020830-73.2019.8.21.0001/RS, que tramita na Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências do Foro Central de Porto Alegre-RS, tendo sido nomeada administradora judicial SENTINELA ADMINISTRADORA, representada por CLAUDETE ROSIMARA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, OAB/RS 62.046, com endereço na Rua Sapiranga nº 90, sala 301, bairro Jardim Mauá, Novo Hamburgo/RS, CEP 93548-192, vincule-se ao cadastro da massa falida como administradora judicial a Sra. CLAUDETE ROSIMARA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, e bem ainda como advogada, utilizando-se de sua OAB, em atenção à celeridade e economia processual.  Intimem-se as partes para que digam, no prazo comum de 48h, se possuem interesse em apresentar os cálculos de liquidação. Havendo manifestação de interesse na apresentação dos cálculos de liquidação, concedo ao primeiro requerente o prazo de 20 dias para tanto, mediante notificação. Para a confecção dos cálculos liquidatórios devem as partes e/ou o contador ad hoc seguir os critérios aqui definidos, bem como, utilizar o sistema “PJe-Calc” e juntá-los ao processo em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, por atenção ao disposto no § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017: “A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 274, de 28 de agosto de 2020). O download do Sistema de Cálculo Trabalhista está disponível no endereço “https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao”. Após a instalação do PJe-Calc Cidadão o sistema deverá ser atualizado mensalmente com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no…

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