Processo 0020485-28.2026.5.04.0663

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020485-28.2026.5.04.0663
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020485-28.2026.5.04.0663 RECLAMANTE: KARINA FERNANDES RECLAMADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745b3cf proferido nos autos. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TESTEMUNHAS SÃO OUVIDAS PRESENCIALMENTE   ELU Vistos, etc. Inclua-se o processo em pauta para a realização de audiência de instrução, que fica designada para o dia 03/08/2026 15:30, a ser realizada pela 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO, sendo que as partes poderão comparecer presencialmente ou por meio de teleconferência sob pena de confissão (art. 844 da CLT). A audiência será realizada na forma DIGITAL, com exceção das testemunhas, que deverão comparecer presencialmente na Justiça do Trabalho.  O ato processual observará as seguintes condições: 1. Partes e procuradores poderão comparecer presencialmente ou utilizar a ferramenta ZOOM. 2. Partes e procuradores poderão comparecer presencialmente ou acessar à SALA DE ESPERA Virtual da 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO dez minutos antes do horário agendado, inserindo em qualquer navegador de internet o link: https://trt4-jus-br.zoom.us/j/3364175089  ou digitando o código 336 417 5089 em aplicativo Zoom em qualquer telefone celular do tipo smartphone. 3. As partes, se assim desejarem, poderão acessar a Sala de Espera Virtual da 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO no mesmo equipamento do seu advogado. 4. Não haverá notificações judiciais prévias de testemunhas pelo juízo, cabendo tal diligência, se necessária, ao próprio advogado (art. 455 do CPC). 5. As testemunhas, para garantir a lisura da colheita da prova oral, deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sede da Justiça do Trabalho.  6. As testemunhas serão ouvidas independentemente de intimação ou na forma do artigo 455 do CPC, que determina que o próprio advogado deverá intimar a testemunha. 7. As partes e testemunhas que residirem fora da Comarca e quiserem ser ouvidas no foro da respectiva Comarca pelo sistema SISDOV, deverão ser indicadas em 5 dias. Não indicadas no prazo, serão ouvidas se comparecerem voluntaria e fisicamente na sala de audiências da 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO. 8. O mesmo prazo acima terá a parte para arrolar as testemunhas que ficarão vinculadas ao feito, cuja eventual ausência justificará adiamento da audiência, na forma do  Precedente Vinculante 64 do TST: Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência. 9. A parte que desejar ou que não tiver acesso a equipamento e/ou internet, poderá participar presencialmente e utilizar a estrutura da sede da Justiça do Trabalho. 10. No horário aprazado para a audiência, o secretário fará o pregão das partes e seus procuradores na sala virtual da 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO. 11. Reforça-se que quem não conseguir participar por videoconferência arcará com os ônus processuais da sua ausência e: 11.1 será considerada ausente e não será ouvida parte que não esteja em algum ambiente fechado, restando proibida a participação do interior veículos, de ambiente público, de lavouras e roças e qualquer outro local em que não se consiga isolamento acústico adequado para o depoimento; 11.2 será considerada ausente e não será ouvida parte que não esteja conectada…

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