Processo 0020485-42.2025.5.04.0702
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020485-42.2025.5.04.0702 RECLAMANTE: MATEUS DOS SANTOS PERLIN RECLAMADO: FABIO A QUATRIN E EDSON L QUATRIN E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f2d18 proferido nos autos. Vistos, etc. Designada audiência para instrução da Exceção de Incompetência arguida nos autos, reconsidero os termos do despacho id Id 4bd6f3e para autorizar a participação telepresencial de partes, procuradores e testemunhas nas condições a seguir indicadas. Para garantir maior segurança na instrução do feito, este Juízo autoriza a participação telepresencial de partes, procuradores e testemunhas exclusivamente quando residirem fora da jurisdição do Foro de Santa Maria (jurisdição do Foro composta por Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jari, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Palma, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Seca, Santa Maria, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, Silveira Martins e Toropi). Considerando que as audiências são realizadas nas dependências do Foro desta unidade judiciária, encontra-se possibilitada a participação presencial em qualquer hipótese. A participação telepresencial está condicionada a que o interessado ingresse mediante acesso próprio e independente, tenha dispositivos tecnológicos adequados, plena e segura habilitação para acesso ao link da sala de audiência virtual, bem como para manter conexão estável durante todo o tempo que durar a solenidade. Compete às partes e seus procuradores verificarem essas condições com antecedência a fim de evitar riscos de prejuízos por ausência ou de perda da prova. Ressalta-se que a atuação telepresencial pressupõe que o participante esteja em ambiente físico adequado às garantias processuais da audiência (em sala apropriada e não dentro de veículo, sem receber mensagens por celular ou outro meio de contato externo), com garantia da ordem e da confidencialidade dos depoimentos. Satisfeitas as condições acima indicadas, o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA será realizado por meio da plataforma ZOOM (Ato Conjunto n.º 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020, art. 1º), utilizando o link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasmaria01jt Alternativamente, utilizar o aplicativo Zoom para celular, acesso pelo código - 788 710 6375. Os participantes aguardarão em Sala de Espera virtual, até o momento em que seja autorizado o ingresso efetivo na Sala de Audiências. Maiores informações quanto ao uso do aplicativo poderão ser obtidas mediante acesso aos links: https://youtu.be/54ozd4ntcvQ ou https://www.trt4.jus.br/portais/media/466030/Zoom%20-%20CDTI%20OAB.pdf. Os procuradores das partes ficam cientes por si e por seus constituintes. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 03 de junho de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO A QUATRIN E EDSON L QUATRIN E CIA LTDA
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