Processo 0020485-53.2026.5.04.0202

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020485-53.2026.5.04.0202
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020485-53.2026.5.04.0202 RECLAMANTE: URIEL DE OLIVEIRA BELLO RECLAMADO: SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER DOS REIS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 852ad56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, na ação movida por URIEL DE OLIVEIRA BELLO em face de SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER DOS REIS LTDA, REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA e de ANIMA HOLDING S.A., decido: PRONUNCIAR a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 4-9-2020, inclusive no que tange aos depósitos do FGTS incidente sobre os salários pagos ao longo do contrato de trabalho; JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar, solidariamente, as reclamadas SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER DOS REIS LTDA, REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA e ANIMA HOLDING S.A. a pagarem à parte autora, as seguintes obrigações, na forma da fundamentação, observada a prescrição pronunciada e excluídos eventuais períodos de suspensão do contrato de trabalho: diferenças de remuneração variável, decorrentes da alteração contratual lesiva, no período compreendido entre o mês de fevereiro de 2025 e a extinção do contrato de trabalho, arbitradas no valor de R$ 360,00, por mês;FGTS e a indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS incidentes sobre as diferenças de remuneração variável ora deferidas. Condeno, ainda, a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da parte autora, em valor equivalente a 10% do valor que resultar da liquidação da sentença, e a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da parte reclamada, em valor equivalente a 10% do valor indicado na petição inicial aos pedidos julgados improcedentes, devidamente atualizados. Observe-se o disposto na fundamentação quanto a condição de exigibilidade para a(s) partes(s) beneficiária(s) da justiça gratuita. Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculos. Observem-se os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum. O FGTS e a indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS da presente condenação deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora (art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90) e comprovados nos autos no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente decisão. Após, expeça a Secretaria da Vara do Trabalho alvará para levantamento dos valores depositados. Consigno, em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, que a natureza das parcelas objeto da presente condenação observa o disposto no art. 28 da Lei 8.212/91 e no Decreto 3.048/99. Juros e correção monetária devem ser acrescidos às parcelas objeto da condenação. Os critérios para sua apuração serão determinados em liquidação de sentença. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e de imposto de renda, se for o caso e em conformidade com a fundamentação, no prazo de 15 dias, ficando autorizada a proceder à retenção da quota parte da parte autora. Observe-se quanto a estes recolhimentos fiscais, mais uma vez, os parâmetros da fundamentação. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora. Transitada em julgado a decisão, cumpra-se. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação para os efeitos legais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados