Processo 0020485-86.2024.5.04.0731
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REJANE SOUZA PEDRA ROT 0020485-86.2024.5.04.0731 RECORRENTE: CLAUDIA PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDIA PEREIRA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f945c5b proferida nos autos. ROT 0020485-86.2024.5.04.0731 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOC RIOGR DE EMPR DE ASSIST TEC E EXTENSAO RURA DANIELA FARNEDA HUMMES (RS36556) SERGIO ROBERTO DA FONTOURA JUCHEM (RS5269) Recorrido: Advogado(s): CLAUDIA PEREIRA DA SILVA LUIZ HENRIQUE VOGT (RS96885) Recorrido: Advogado(s): PURIFY CONSERVACAO DE EDIFICIOS LTDA PRISCILA TELLES DOS SANTOS (RS95904) RECURSO DE: ASSOC RIOGR DE EMPR DE ASSIST TEC E EXTENSAO RURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/08/2025 - Id 2f04c14; recurso apresentado em 03/09/2025 - Id 1f4cb94). Representação processual regular (ids 12fcd12; 6244146). ENTIDADES FILANTRÓPICAS Isento do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho, id fadee13). Custas processuais recolhidas (id 5a5d0d1). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Não admito o recurso de revista no item. Da análise do recurso, verifica-se que o recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do inteiro teor do item recursal da decisão recorrida, sem a indicação ou destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende o requisito previsto no mencionado dispositivo. É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto é também inviável o cotejo analítico. Nesse sentido, os seguintes precedentes do TST: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS. LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. RESERVA MATEMÁTICA E CUSTEIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. (Ag-AIRR-1038-60.2010.5.05.0025, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 17/05/2024). "AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.