Processo 0020487-11.2024.5.04.0261

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020487-11.2024.5.04.0261
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL ROT 0020487-11.2024.5.04.0261 RECORRENTE: LEANDRO TADEU DE AZEVEDO RODRIGUES RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8d95cf proferida nos autos. ROT 0020487-11.2024.5.04.0261 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 200.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LEANDRO TADEU DE AZEVEDO RODRIGUES CELSO FERRAREZE (RS16521) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL KARINA MARTINS BERWANGER (RS50525) RENATO MILER SEGALA (RS36838) RINALDO PENTEADO DA SILVA (RS51689)   RECURSO DE: LEANDRO TADEU DE AZEVEDO RODRIGUES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/09/2025 - Id bbe87ae; recurso apresentado em 02/09/2025 - Id 553f690). Representação processual regular (id: caca344). Preparo inexigível (AJG id: a4d5b8d)    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Não admito o recurso de revista no item. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia em exame indica a definição, pela Turma julgadora, sobre os critérios para aplicação da Lei nº 13.467/2017 no tempo. Vale dizer, o trecho demonstra a decisão da Turma sobre direito intertemporal relativamente à aplicação das alterações de direito material trazidas pela Reforma Trabalhista, afastando sua aplicação aos contratos de trabalho iniciados antes da sua vigência. Contudo, o trecho não revela discussão sobre a aplicação ou não de algum dispositivo específico da CLT que a parte considere relevante para o caso concreto. Não há demonstração da adoção de tese jurídica sobre nenhum direito específico que a parte considere ter sido violado. O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), firmou a tese jurídica de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Em que pese o precedente vinculante tenha uniformizado a jurisprudência nacional no sentido da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho iniciados antes de sua vigência, permanecem íntegros os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Assim, por não associar a aplicação das regras trazidas pela lei a nenhuma parcela da condenação, o recurso é inadmissível, pois não evidenciado o interesse recursal. Nego seguimento ao recurso de revista quanto aos itens "DO DIREITO INTERTEMPORAL -DA INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 13.467 DE 2017 -CONTRATO DE TRABALHO NA VIGÊNCIA DA ANTIGA CLT" e "DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 13.467/2017". 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / TUTELA ESPECÍFICA 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / DEDUÇÃO/ABATIMENTO DE HORAS EXTRAS 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Questão JT: TUTELA INIBITÓRIA. PRETENSÃO DO EMPREGADO DE SE RESGUARDAR DE ATOS DE RETALIAÇÃO DA PARTE EMPREGADORA EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Não admito o recurso de revista no item. Da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados