Processo 0020487-90.2026.5.04.0406
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020487-90.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: VILSON JONAS TAMINSKI RECLAMADO: FIRENZE PINTURAS PREDIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63eab52 proferido nos autos. Vistos, etc. DENUNCIAÇÃO DA LIDE Em sua defesa, o Réu busca a denunciação da lide de Yelum Seguros S/A. Este Juízo entende restar inviável seja acolhido o pedido de denunciação e inclusão da Seguradora para que esta possa responder a eventual direito regressivo que a sua contratante possa ter. Assim sendo, indefiro o pedido de inclusão da Seguradora no polo passivo da reclamatória, sendo questão hoje pacificada no âmbito desta Especializada quanto à impossibilidade do direito regressivo ser exercido no próprio processo trabalhista, em prejuízo da celeridade e do trâmite adequado em favor do trabalhador hipossuficiente, consoante se observa no julgado do processo nº 0001464-39.2012.5.04.0281 (TRT da 4ª Região, 1ª Turma, 0001464-39.2012.5.04.0281 ROT, em 27/06/2018, Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova - Relatora), sendo este também o entendimento do TST, conforme precedente a seguir transcrito, oriundo da SDI-I: "RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE ÀS EMPRESAS SEGURADORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A eg. Quarta Turma proferiu acórdão em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, ao não conhecer do recurso de revista quanto à denunciação da lide, sob o fundamento de que, embora o instituto seja compatível com o processo do trabalho, extrapola a competência material da Justiça do Trabalho a controvérsia sobre a relação jurídica existente entre as empresas seguradoras e o empregador. 2. Nesse contexto, o recurso de embargos se afigura incabível, nos termos do art. 894, II, da CLT, considerada a redação dada pela Lei nº 11.496/2007. Recurso de embargos de que não se conhece" (E-ED-RR-106400-63.2005.5.03.0031, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 09/12/2016). PROVA PERICIAL Conforme relatado na peça inicial o(a) Acionante teria sofrido acidente durante a consecução de suas atividades, ocasionando as sequelas reportadas. Perícia médica: determina-se a realização de perícia médica para verificação quanto à existência - ou não - de nexo causal/concausal entre a condição clínica do(a) Autor(a) e o(s) acidente(s) noticiado(s) na peça incoativa, ao encargo do(a) Perito(a) Dr(a). Carlos Alberto Temes de Quadros, o qual efetuará a avaliação pericial no dia 12/08/2026 às 17h20min, na sala de perícias desta 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Quando comparecer à perícia médica o(a) Reclamante deverá portar documento de identificação - CTPS (todas as que tiver em sua posse) - e exames médicos relacionados ao(s) infortúnio(s). Notifique-se o(a) Perito(a) para que indique data, horário e local para a realização da avaliação, vinculando-o(a) ao feito. Agendada a perícia, as partes e assistentes técnicos serão intimados por meio de seus Procuradores. Em havendo necessidade de intimação pessoal do(a) Autor(a) para comparecimento na(s) avaliação(ões) pericial(is), o(a) Procurador(a) deverá requerer a providência em tempo hábil à expedição pelo Juízo. Concede-se aos litigantes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.