Processo 0020487-97.2021.5.04.0234
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020487-97.2021.5.04.0234 RECLAMANTE: VITORIA FAYH RONDAM RECLAMADO: DMTOP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E COSMETICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 760ac4d proferida nos autos. Vistos etc. Diones Felipe Marin e Helton Cesar Marin, já qualificados, opõem Exceção de Pré-Executividade por meio da petição de id. 689c2fb, em face de VITORIA FAYH RONDAM. Em suma, questionam a competência da Justiça do Trabalho para atos de constrição de patrimônio em face dos sócios, bem como a adequação do redirecionamento da execução em razão da recuperação judicial da empresa. A exequente responde. PASSO A ANALISAR: Não conheço da medida, uma vez que as questões aqui suscitadas já foram devidamente analisadas e superadas em decisões anteriores, com trânsito em julgado. Conforme se extrai da Sentença de id. 1116202, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi instaurado e julgado procedente, determinando-se o redirecionamento da execução em face dos sócios Diones Felipe Marin e Helton Cesar Marin – os mesmos que – agora – levantam a ‘exceção’. A fundamentação da referida decisão baseou-se na aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a qual permite o redirecionamento da execução aos sócios quando verificada a insolvência da empresa executada, mesmo que esta se encontre em recuperação judicial. Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência pacífica da Seção Especializada em Execução (SEEx) deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que autoriza o prosseguimento da execução contra os sócios na Justiça do Trabalho, de forma concomitante à habilitação do crédito no juízo universal da recuperação judicial. Neste mesmo sentido são as OJ’s 85 e 07 da referida SEEx. Tal fato é corroborado antes os precedentes abaixo colacionados: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Agravo de petição que discute o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade dos sócios. 2. A questão em discussão consiste em definir a responsabilidade dos sócios em caso de insolvência da empresa em recuperação judicial. 3. No processo do trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que dispensa a prova de abuso da personalidade jurídica, sendo suficiente a insolvência da pessoa jurídica. 4. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da execução contra os sócios são admitidos mesmo em caso de recuperação judicial da empresa. 5. A jurisprudência do TST e desta SEEx permite o redirecionamento da execução contra os sócios não atingidos pelo plano de recuperação judicial. 6. Recurso desprovido. 7. Jurisprudência relevante citada: OJ 7 da SEEx; art. 50 do CC; art. 28 do CDC; art. 876, parágrafo único, da CLT. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0001005-13.2013.5.04.0019 AP, em 24/10/2025, Desembargador Joao Batista de Matos Danda) DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pelos executados em face de…
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