Processo 0020488-83.2024.5.04.0232

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020488-83.2024.5.04.0232
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS RORSum 0020488-83.2024.5.04.0232 RECORRENTE: ANGELA DE FATIMA SCHWEDE RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8da8fdb proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020488-83.2024.5.04.0232 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   Advogado(s):   ANGELA DE FATIMA SCHWEDE SARA MOHAMAD BJAIGE (RS45783)   O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/02/2026 - Id af1dc18; recurso apresentado em 11/03/2026 - Id 690aa15). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS 1.2  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / PODER NORMATIVO (13021) / SENTENÇA NORMATIVA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Com a devida vênia ao entendimento do juízo de origem, em que pese o laudo médico expresse a conclusão de que não há nexo causal nas patologias apresentadas na coluna e nos ombros por concluir que são degenerativas, entendo que há nexo de concausalidade, uma vez que as atividades prestadas pela demandante apresentavam evidente risco ergonômico, tendo em vista que trabalhava caminhando e executava elevado número de movimentos repetitivos em postura não ergonômica que, a toda evidência, contribuíram para o surgimento ou, no mínimo, agravamento das incapacidades desenvolvidas. No aspecto da doença degenerativa, cumpre registrar que o fato de a reclamante apresentar uma doença crônica degenerativa, isoladamente, não afasta a responsabilidade da reclamada. Nesse sentido, relevante mencionar que a autora foi considerada apta quando foi contratada pela ré, em 2013, conforme ASO admissional (ID. 304f310, fl. 41), tendo realizada a mesma função em prol da reclamada durante o contrato laboral que vigorou por quase 10 anos. A autora demonstra que apresentava patologias ortopédicas em dezembro de 2020, a exemplo dos CIDs S83.6, M65.9, M75.1, M. 54.5, conforme atestados médicos e ressonâncias magnéticas (ID. 5dce2c7, fls. 18-31). No caso dos autos, as patologias que acometem a reclamante, constam entre as doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo que estão relacionadas com o trabalho, conforme classificação do Decreto n. 3.048/99 e Decreto n. 6.957/2009, Anexo II, Lista B, Grupo XIII da CID-10. Sendo assim, não há dúvidas de que há Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) entre as patologias desenvolvidas pela reclamante e as atividades desempenhadas na ré, nos termos do art. 21-A da Lei n. 8.213/91. Além disto, ressalto que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados