Processo 0020490-45.2026.5.04.0406

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020490-45.2026.5.04.0406
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020490-45.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: JENEFER SUELLEN CORREA CHAGAS RECLAMADO: EATON LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d49cf proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme relatado na peça inicial em virtude das condições ergonômicas em que o labor era prestado a Acionante teria sido acometida por lesões em coluna vertebral e ombro direito. Além disto, em razão de circunstâncias relacionadas ao ambiente laboral teria desenvolvido transtorno mental relacionado ao trabalho. PROVA PERICIAL Perícia ergonômica: determina-se a realização de perícia técnica para verificação das condições de trabalho da parte autora, em especial e no que tange à ergonomia, sendo nomeado(a) ao encargo o(a) Perito(a) JANINE GIOVANELLA. A avaliação será realizada no ambiente de trabalho em que atuava o(a) Reclamante. No momento da perícia, o(a) Experto(a) deverá esclarecer às partes sobre qual o método utilizado para a investigação ergonômica, bem como anexar, com o laudo, suas anotações pertinentes à perícia. Perícia médica: determina-se a realização de perícia médica para verificação quanto à existência - ou não - de nexo causal/concausal entre a condição clínica do(a) Autor(a) e o ambiente laboral, ao encargo do(a) Perito(a) Dr(a). JOÃO ANTÔNIO VARASCHINI. Perícia médica (psiquiatria): determina-se a realização de perícia médica para verificação da existência - ou não - de nexo causal/concausal entre o transtorno mental reportado na exordial e o ambiente laboral, nomeando -se ao encargo o Dr. PAULO RICARDO CAVINATO. Quando comparecer às perícias médicas o(a) Reclamante deverá portar documento de identificação - CTPS (todas as que tiver em sua posse) - e exames médicos relacionados ao(s) infortúnio(s). Notifiquem-se os(as) Peritos(as) para que indiquem datas, horários e locais para a realização das respectivas perícias, vinculando-os(as) ao feito. Agendadas as avaliações, as partes e assistentes técnicos serão intimados por meio de seus Procuradores. Em havendo necessidade de intimação pessoal do(a) Autor(a) para comparecimento na(s) avaliação(ões) pericial(is), o(a) Procurador(a) deverá requerer a providência em tempo hábil à expedição pelo Juízo. Concede-se aos litigantes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos ou complementem aqueles porventura apresentados, querendo. No mesmo prazo as partes poderão se manifestar quanto à documentação obtida por esta secretaria junto à base de dados da Previdência Social no que tange a vínculos formais de emprego (CNIS), benefícios previdenciários porventura concedidos e, em sendo o caso, os laudos periciais respectivos. Igualmente neste prazo, o(a) Reclamante poderá se manifestar, querendo, quanto aos documentos anexados com a(s) defesa(s). Fica, desde já, concedido ao(à) Ergonomista e ao médico psiquiatra o prazo de 20 dias para entrega de seus trabalhos, a contar da data em que as respectivas perícias sejam realizadas. O laudo médico osteomuscular deverá ser anexado 10 dias após a ciência do(a) Perito(a) quanto à juntada do laudo de ergonomia. Contudo, é assegurado o prazo mínimo de 20 dias ao médico responsável pelo laudo osteomuscular para a entrega de seu trabalho, observada a data em que realizada a perícia a seu encargo. Apresentados os laudos, dê-se ciência às partes para…

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