Processo 0020493-85.2024.5.04.0271
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL ROT 0020493-85.2024.5.04.0271 RECORRENTE: RENATO DOS SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: RENATO DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5517fec proferida nos autos. ROT 0020493-85.2024.5.04.0271 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ANDREA BARDOU YUNES CARDOSO (RS42311) MARCO ANTONIO APARECIDO DE LIMA (RS11820) MARILIA ANTUNES DA ROSA LIMA (RS90197) RODRIGO OYARZABAL DE OLIVEIRA (RS85864) TIAGO LARRE GULARTE (RS125519) Recorrente: Advogado(s): 2. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Recorrido: Advogado(s): RENATO DOS SANTOS VERA LUCIA DE VASCONCELLOS BOLZAN (RS21823) Recorrido: Advogado(s): SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ANDREA BARDOU YUNES CARDOSO (RS42311) MARCO ANTONIO APARECIDO DE LIMA (RS11820) MARILIA ANTUNES DA ROSA LIMA (RS90197) RODRIGO OYARZABAL DE OLIVEIRA (RS85864) TIAGO LARRE GULARTE (RS125519) RECURSO DE: SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/06/2025 - Id 1f0ae0c; recurso apresentado em 08/07/2025 - Id 8e3bf83). Representação processual regular (id 02b8b27,b9889b0). Preparo satisfeito (id 335848e,a4b961b,02b8b27). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO Não admito o recurso de revista no item. As matérias de insurgência, nos termos propostos, exigem a incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do TST. Assim, nego seguimento ao recurso no tópico JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS. HORAS INTERVALOS – BANCO DE HORAS. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Não admito o recurso de revista no item. A jurisprudência atual, iterativa e notória do TST considera que, proferida sentença líquida na fase de conhecimento, o momento próprio para a impugnação dos cálculos corresponde ao da interposição do recurso ordinário, sob pena de preclusão, de modo que, nessa situação, não configura cerceamento do direito de defesa a não intimação prévia das partes disciplinada no art. 879, § 1º-B. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. SENTENÇA LÍQUIDA. MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao agravo de petição interposto pelo banco executado, ao fundamento de que a impugnação dos cálculos encontrava-se coberta pelo instituto da preclusão. Na ocasião, a Corte de origem consignou que " é preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título executivo se formou líquido na fase de conhecimento ". 2. A jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte superior é uníssona no sentido de que , sendo proferida sentença líquida na fase de conhecimento , o momento próprio para a apresentação da impugnação dos cálculos é na interposição do recurso ordinário, sob pena de preclusão.…
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