Processo 0020494-07.2024.5.04.0001
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020494-07.2024.5.04.0001 RECLAMANTE: LARISSA RIBEIRO DA FONTOURA RECLAMADO: MC CONTRUCOES SERVICOS E REFORMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c4b59 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 06 de maio de 2026. BIANCA CURVELO DE JESUS ROCHA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte reclamante para informar o número do PIS e número da CTPS a fim de que seja expedido ALVARÁ para para saque do FGTS e requerimento do seguro desemprego. Prazo de 5 dias. Informados os dados acima, expeça-se o respectivo alvará, conforme já determinado na sentença do #id:571f9c8. No prazo de 10 dias, a parte reclamante deverá depositar sua CTPS na secretaria da vara, sob pena ser considerado desinteresse da parte na obrigação ou ser considerada cumprida a obrigação de forma extrajudicial pela parte reclamada, bem como de desonerá-la de qualquer multa por atraso no cumprimento da obrigação. Depositada a carteira, intime-se o(a) reclamado(a) MC CONTRUCOES SERVICOS E REFORMAS LTDA, CNPJ: 39.453.269/0001-69 para, em 5 dias, efetuar na CTPS os registros determinados em sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada emR$ 2.500,00 Considerando o disposto no parágrafo único do art. 876 da CLT, que prevê a execução de ofício das contribuições sociais relativas aos seus julgados, e como a reclamada é revel, faculta-se à parte reclamante a elaboração do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente (art. 879, §1º-B, da CLT). No seu silêncio, será presumida a concordância quanto à execução dos seus créditos. A elaboração deverá ser feita PREFERENCIALMENTE pelo sistema PJe-Calc, acompanhado do arquivo .PJC exportado pelo PJe-Calc, conforme art. 22, § 6ª, da Resolução CSJT nº 185/2017, alterado pelo ATO CSJT.GP.SG nº 146/202; ou obrigatoriamente apresentando resumo conforme Recomendação nº 1/2015 da Corregedoria Regional do TRT4. Intime-se, assim, a parte reclamante para dizer, no prazo de 48 horas, se apresentará os cálculos de liquidação, para a produção dos quais disporá do prazo de 20 dias a contar automaticamente de tal informe (independente de nova notificação). Não havendo manifestação em 48 horas, será nomeado(a) contador(a). Apresentados os cálculos, voltem conclusos para análise de homologação. Os cálculos apresentados devem observar os seguintes critérios, se outros não estiverem expressamente determinados no título executivo: Atualização dos Créditos e Juros - Em conformidade com a alteração prevista na Lei 14.905/2024, deverão ser observados os seguintes critérios : a) a variação do IPCA-E com acréscimo dos juros previstos no art. 39, “caput”, da Lei 8.177/91 (TRD Juros Simples) do vencimento da obrigação até a data que antecedeu o ajuizamento da ação (fase pré-judicial); b) a taxa SELIC (Receita Federal), como juros, nesta já abrangidos tanto a correção monetária quanto os juros de mora, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024; c) a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) com acréscimo da taxa legal correspondente aos juros de mora resultante da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil, a partir de 30/08/2024. PERÍODO…
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