Processo 0020494-75.2023.5.04.0022
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS FAGUNDES SALOMAO ROT 0020494-75.2023.5.04.0022 RECORRENTE: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (2) RECORRIDO: ANDERSON SILVA DA COSTA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 770ba33 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020494-75.2023.5.04.0022 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA SILVIO AFONSO DE ALMEIDA JUNIOR (MG88830) Recorrente: 2. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido: Advogado(s): ANDERSON SILVA DA COSTA PAULO ANDRE PUREZA CORDEIRO (RS79834) Recorrido: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN FABRICIO ZIR BOTHOME (RS44277) Recorrido: Advogado(s): MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA SILVIO AFONSO DE ALMEIDA JUNIOR (MG88830) RECURSO DE: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/09/2025 - Id 0b015a2; recurso apresentado em 25/09/2025 - Id e13cdb1). Representação processual regular (id 1df6fbd). Inexigível o preparo (Súmula nº 86 do TST). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A questão já foi apreciada por esta Turma julgadora, nos autos do processo nº 0020517-45.2023.5.04.0402, relatado pelo Exmo. Desembargador Clovis Fernando Schuch Santos, cujos fundamentos adoto como razões de decidir: A massa falida, por si só, não é beneficiária da Justiça gratuita. Apenas o recurso por ela interposto não pode ser declarado deserto por ausência de preparo recursal, nos termos da Súmula nº 86, do TST. A documentação juntada com o recurso não é suficiente para que se constate a situação de alegada "precariedade e fragilíssima situação econômico-financeira" a qual a parte ré afirma enfrentar. Assim, deixo de conceder à parte ré os benefícios da AJG, embora receba e conheça do recurso, em atenção à Súmula nº 86 do TST. Nega-se provimento ao recurso ordinário da parte ré. (TRT da 4ª Região, 3ª Turma, 0020517-45.2023.5.04.0402 ROT, em 16/09/2024, Desembargador Clovis Fernando Schuch Santos) Não admito o recurso de revista no item. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 463, II, do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive por dissenso jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, e Súmula 333 da aludida Corte Superior), tampouco permitindo verificar afronta aos dispositivos invocados. Observo que a condição de massa falida não gera presunção de hipossuficiência econômica, na linha dos seguintes julgados: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA AO AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. ART. 557, § 2º, DO CPC/1973. Ao recurso de embargos interposto pela massa falida foi negado seguimento, porquanto ausente o recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/73, elevada em 2% por ocasião do julgamento do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.