Processo 0020494-85.2026.5.04.0017
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020494-85.2026.5.04.0017 RECLAMANTE: CRISTIANE MALLMANN RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9979b proferido nos autos. ICA Vistos etc. Recebo a emenda à inicial de ID 7d730cb e determino que a Secretaria providencie a retificação do valor da causa, observados os termos da emenda. Atendidos os requisitos legais, recebo o feito pelo Rito Sumaríssimo. Sobre o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora manifeste-se a reclamada, querendo, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos para análise do requerimento. Diante da modalidade de tramitação do processo escolhida pela parte autora quando do ajuizamento da reclamatória trabalhista ("Juízo 100% Digital", nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020 e da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT4), no prazo de 05 dias, a(s) reclamada(s) deverá(ão) manifestar a sua oposição ou concordância com a tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% digital”. O silêncio será interpretado como anuência. Em caso de discordância, a opção deverá ser desmarcada pela Secretaria da Vara. A parte autora deverá apresentar cópia integral da CTPS do(a) reclamante. Designo AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 15/07/2026 às 08:25, a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL, porquanto se trata de processo na modalidade “Juízo 100% Digital”. Intimem-se as partes, sob as penas do art. 844 da CLT, sendo o(a) autor(a) na pessoa de seu procurador, que fica responsável pela ciência de seu constituinte. Em face do prazo concedido para manifestação acerca da tutela de urgência, a citação da reclamada CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS S.A. deverá ser procedida por Oficial de Justiça, em regime de urgência, (e-mail, SMS, whatsapp ou outro meioautorizado o cumprimento por meio eletrônico disponível), nos termos do que faculta a Recomendação nº 04/2018 do E. TRT, devendo eventual recusa ser devidamente justificada pelo destinatário. Ressalto que, embora se trate de demanda do rito sumaríssimo, em razão da matéria a audiência ora designada se destinará à tentativa de conciliação e, caso infrutífera, ao recebimento da contestação da demanda e outras providências que o Juízo determine, não sendo produzida prova oral nesta solenidade. Para participação, destaco: ocorrerá videoconferência por meio da ferramenta Zoom;no dia e horário designados deverá ser acessada a “Sala de Audiências da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - J1” por meio do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa17jt ;os advogados devem informar a data e horário da audiência às partes, assim como orientar sobre a forma da participação e informar o endereço do item “2”;recomenda-se que as partes façam a instalação do aplicativo Zoom com antecedência, caso o acesso se dê por smartphone, ou verifique a compatibilidade entre o Zoom e o navegador utilizado para acesso, caso ocorra por meio de computador;o aplicativo poderá ser baixado: 5.1) ao tentar acessar qualquer sala de reuniões do Zoom ou; 5.2) diretamente pelo site da Zoom ( https://zoom.us /download#client_4meeting ), na opção “Cliente Zoom para Reuniões” ou; 5.3) na Play Store para sistemas operacionais Android ou na Apple Store para IOS;caso os participantes tenham instalado o aplicativo Zoom para desktop, basta acessar o link;alternativamente, se tiverem o aplicativo Zoom no…
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