Processo 0020494-89.2015.5.04.0205
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020494-89.2015.5.04.0205 RECLAMANTE: PATRICIA ARAUJO RECLAMADO: PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1319e6c proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 12/05/2026 ANDREZA MARTINS DA SILVA KINDERMANN Técnica Judiciária Vistos, etc. Exclua-se a reclamada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL do polo passivo, em virtude da decisão de Id 0d46605. Inicialmente, intime-se a parte autora para proceder no depósito da CTPS ou informar se tratar de documento digital, conforme sentença. Depositado o documento ou informado ser digital, intime-se a reclamada PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI, para proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante da baixa, fazendo constar como data de saída o dia 12/05/2015 (projeção do aviso prévio), e à entrega das guias do seguro-desemprego, determino que a reclamada, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de astreintes a serem fixadas em execução, proceda à entrega das guias do seguro-desemprego para o reclamante, devendo o benefício ser encaminhado com cópia da decisão de Id 724e313, que vale como autorização para tanto, consistindo em determinação, aos órgãos competentes, de desconsideração do prazo previsto no art. 14 da Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005, sem prejuízo da análise dos demais requisitos de ordem administrativa. Não sendo entregues as guias em 30 dias, expeça-se alvará para a percepção do seguro-desemprego, facultada à parte autora a expedição de alvará imediatamente após o trânsito em julgado caso não tenha interesse nas guias e na possibilidade de astreintes. Intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 48 horas, se possuem interesse em apresentar os cálculos de liquidação. Havendo manifestação de interesse na apresentação do cálculo de liquidação, concedo ao primeiro requerente o prazo de dez (10) dias para tanto, mediante notificação. Caso haja interesse mútuo das partes, o prazo do segundo requerente e demais, se for o caso, será concomitante com prazo oportunamente deferido para manifestação acerca do cálculo de liquidação apresentado pelo primeiro requerente. No silêncio, será nomeado perito auxiliar do Juízo. Conforme ato nº 89/2020 do CSJT, a partir de 01 de janeiro de 2021, será obrigatória e compulsória a utilização do sistema Pje Calc para elaboração dos cálculos de liquidação nos processos trabalhistas. Desta sorte, determino desde já seja utilizado o Pje Calcem todos os novos cálculos de liquidação. Os cálculos elaborados deverão atender aos critérios estabelecidos pelo juízo, além das seguintes premissas: - honorários periciais arbitrados em sentença de conhecimento deverão ser observados pelos contadores/partes, devendo constar o valor atualizado no cálculo apresentado; - as custas processuais eventualmente pagas na interposição de recurso deverão ser atualizadas e deduzidas; - o contador (ou parte) deverá gerar o cálculo no formato “.PJC”, e caso não consiga anexá-lo ao processo, deverá gerar o mesmo cálculo no formato “.PDF”. Nesse caso, o cálculo no formato “.PJC” deverá ser enviado ao email da unidade (varacanoas_05@trt4.jus.br), com a descrição “Cálculo de…
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