Processo 0020496-86.2020.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Procedimento Comum Cível Nº 0020496-86.2020.8.27.2729/TO AUTOR : NARAIANA CAVALCANTE SIMÕES ADVOGADO(A) : KIZZY SOUZA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB TO005444) ADVOGADO(A) : JANAY GARCIA (OAB TO003959) RÉU : LIBERTY TOWER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE - LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL FREITAS DE OLIVEIRA (OAB TO011168) ADVOGADO(A) : NATHALIA DE SOUZA POVOA (OAB TO011900) DESPACHO/DECISÃO No evento 54, deferida prova pericial. Na ocasião foi determinado à requerente o recolhimento dos valores apresentados pelo perito. No evento 149, juntada proposta de honorários periciais pelo expert VINICIUS FERREIRA - ENGENHEIRO CIVIL. Contudo, mesmo sendo a requerente a responsável pelo pagamento dos honorários, esta é beneficiária da justiça gratuita, ocasião em que a Fazenda Pública deverá arcar com as custas. 1 - Tendo em vista que a manifestação do perito se deu em 2023, INTIME-SE, via sistema, para manifestar interesse na realização da perícia indicada, no prazo de 10 (dez) dias, bem como, apresentar proposta de honorários, currículo, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 3 - Apresentada a proposta, INTIME-SE a parte que requereu a perícia para, também no prazo de 05 (cinco) dias , manifestar concordância ou não com o valor dos honorários. 4 - Caso haja aquiescência quanto ao memorial de honorários , intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias , nos termos do SEI nº 23.0.000030676-2 , apresente nos autos os seguintes documentos: a) Nota fiscal ou Recibo de Profissional Autônomo (RPA) , contendo a descrição detalhada do serviço prestado; b) Informação do número do PIS/PASEP/NIT/NIS , devidamente inserida no corpo da nota fiscal ou do RPA, devidamente atestado; c) Caso a nota fiscal não seja eletrônica , anexar cópia do comprovante de pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) ; d) Se houver retenção em outras fontes pagadoras pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) , anexar a Declaração para efeito de Recolhimento da Contribuição Previdenciária – INSS ; e) Se houver dependentes , apresentar a Declaração de Dependentes , para fins de dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) . 5 - Apresentados os documentos pelo perito, OFICIE-SE à Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins , com cópia da proposta de honorários (item 2) e dos documentos apresentados pelo perito descritos no item 4, a fim de que, ante a noticiada ausência de rubrica específica para pagamento de peritos em casos de assistência judiciária gratuita conforme recomendação contida na Resolução nº 127 do CNJ, providencie o pagamento do perito, que é cadastrado no âmbito do Tribunal, para que o profissional possa realizar a perícia. 6 - Depositado o valor dos honorários ou comprovado o pagamento da perícia, INTIME-SE o perito para que preste o compromisso legal, oportunidade em que deverá levantar o valor depositado a título de honorários, o que fica desde logo autorizado. 7 - Após, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial no qual, entre outras informações pertinentes, deverão constar as respostas aos quesitos formulados. 8 - Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 477, §1º). Cumpra-se. Palmas, 05/05/2026. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição
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