Processo 0020497-26.2026.5.04.0733

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020497-26.2026.5.04.0733
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020497-26.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: DIONATAS ROSA RECLAMADO: COPIARE SISTEMAS DE IMPRESSAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c0327 proferido nos autos. R Vistos. 1. Defesa(s) da(s) Reclamada(s) Recebo as defesas da(s) reclamada(s) nos ID(s) 225381d. 2. Autorização de Dados Médicos Concedo à parte autora o prazo de 5 dias para autorizar a consulta e a juntada de seus dados médicos e previdenciários junto ao INSS, bem como de documentos médicos da empresa. Em caso positivo, proceda-se à consulta e junte-se o respectivo relatório aos autos. 3. Juntada de Documentos Caso tenha obrigação legal de mantê-los, deverá a reclamada, no prazo de 5 dias, juntar aos autos todos os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs), PPRA, PCMSO, LTCAT, AET e PGR, referentes às funções exercidas pela parte autora durante todo o período do contrato de trabalho, sob as penas do art. 400 do CPC. 4. Perícia Médica Independentemente de requerimento das partes, determino a realização de perícia médica para apuração de incapacidade laborativa e nexo causal, a ser realizada no dia 27/08/2026 às 10h pelo(a) perito(a): Dr. EVANDRO ROCCHI (Ortopedista e Traumatologista), na Clínica Uni-Rim, situada na Rua Marechal Deodoro, nº 1015, Centro, Santa Cruz do Sul/RS.  Em caso de ausência da parte autora, a remarcação da perícia ficará condicionada ao pagamento das despesas do(a) perito(a) e das despesas comprovadas pela reclamada com a indicação de assistente técnico. 5. Prazos As partes têm 5 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico.  O(A) perito(a) tem até 25/09/2026 para juntada do laudo, devendo responder aos quesitos formulados pelas partes. Após o prazo do(a) perito(a) e independentemente de nova intimação, as partes terão prazo sucessivo de 15 dias para manifestação, iniciando-se pela parte autora. No seu prazo, a parte autora poderá manifestar-se sobre a(s) defesa(s), documentos e laudo pericial, bem como requerer outras provas que entender necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o requerimento. Eventual pedido de exibição de documentos deverá observar o disposto no art. 397 do CPC, sob pena de indeferimento. Já a(s) reclamada(s), no seu prazo, terá(ão) ciência da manifestação da parte autora, laudo pericial e sobre eventual pedido de exibição de documentos, bem como poderá(ão) requerer as provas que entender(em) necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o requerimento. 6. Audiência de Conciliação e Instrução Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 12/05/2027 08:30, na qual as partes deverão comparecer sob pena de confissão ficta, e as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. As partes poderão manifestar desinteresse na perícia ou na audiência, requerendo o seu cancelamento. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SANTA CRUZ DO SUL/RS, 24 de junho de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COPIARE SISTEMAS DE IMPRESSAO LTDA - ME

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