Processo 0020497-55.2024.5.04.0261
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTENEGRO ATOrd 0020497-55.2024.5.04.0261 RECLAMANTE: OLICIO FERNANDES BARBOZA RECLAMADO: EDUARDO MALINSKI (SUCESSÃO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e1bc2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação ajuizada por OLICIO FERNANDES BARBOZA contra EDUARDO MALINSKI (Sucessão de), IVETE INES MALINSKI NERY e MARLI IRENE MALINSKI COELHO decido, preliminarmente, extinguir o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de item "9" do rol de pedidos da inicial, no que se refere à retificação da SEFIP/GFIP, por incompetência material, na forma do artigo 485, IV, do CPC. No mérito, quanto ao restante, decido julgar IMPROCEDENTE A AÇÃO em face de IVETE INES MALINSKI NERY e MARLI IRENE MALINSKI COELHO, bem como decido julgar PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO para declarar a existência de vínculo de emprego com o primeiro reclamado (EDUARDO MALINSKI), de 10/10/2021 a 17/02/2024 (considerada a projeção do aviso prévio no tempo de serviço), bem como para condenar o reclamado EDUARDO MALINSKI a pagar à parte reclamante, em valores a serem apurados em liquidação, observados os critérios da fundamentação (que são parte integrante deste dispositivo), as seguintes parcelas: a) diferenças salariais, pela aplicação dos reajustes salariais, conforme previsão nas normas coletivas da categoria (cláusula 5ª da CCT 2022/2023 e cláusula 4ª da CCT 2023/2024 - ID. 2a39d34 e ID. 258b7b9 - fls. 64 e 82 do PDF), com reflexos em férias com um terço, gratificações natalinas e aviso prévio indenizado; b) adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos em férias com um terço, gratificações natalinas e aviso prévio indenizado; c) aviso prévio indenizado de 36 dias; d) saldo de salário de 12 dias de 01/2024; e) gratificação natalina proporcional de 2024 (02/12 avos); f) gratificação natalina proporcional de 2021 (03/12 avos); g) gratificações natalinas integrais de 2022 e 2023; h) férias proporcionais com um terço (04/12 avos); i) férias integrais em dobro com um terço de 2021/2022; j) férias integrais com um terço de 2022/2023; k) multa do artigo 477, § 8º, da CLT (Súmula 58 do TRT4); l) horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª hora diária e, de forma não cumulativa, à 44ª hora ordinária semanal, com os adicionais previstos nas normas coletivas juntadas aos autos, resguardado adicional legal de 50%, e com reflexos em repousos semanais remunerados, férias com um terço, gratificações natalinas e aviso prévio indenizado; m) indenização relativa ao tempo de intervalo intrajornada suprimido (15 minutos), quanto aos domingos laborados a partir de 11/2023, com adicional legal de 50%; n) horas trabalhadas nos domingos a partir de 11/2023, com adicional de 100% e com reflexos em férias com um terço, gratificações natalinas e aviso prévio indenizado; o) FGTS sobre a remuneração satisfeita no curso do contrato de trabalho, acrescido de 40% ante a despedida imotivada; p) FGTS incidente sobre todas as verbas de natureza remuneratória (inclusive reflexos que tenham essa natureza) e sobre aviso prévio (inclusive reflexos em aviso prévio) deferidos nos autos, com acréscimo de 40% em razão da dispensa imotivada. Determino que os depósitos do FGTS e acréscimo de 40% sejam efetuados diretamente na conta vinculada da parte autora, autorizada a posterior liberação por alvará…
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