Processo 0020499-24.2026.5.04.0271
TRT4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO CSAC 0020499-24.2026.5.04.0271 REQUERENTE: SINDICATO DOS BANCARIOS DO LITORAL NORTE/RS REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34376b proferido nos autos. mc Vistos, etc. 1. Intime-se o autor para que tome ciência dos documentos apresentados pela demandada em anexo à manifestação Id 62a6513 e, apresente, querendo, o cálculo de liquidação no prazo preclusivo e improrrogável de 8 dias, anexando os arquivos .PDF e .PJC (arquivo gerado pelo PJe-Calc) para futura atualização e citação para pagamento. COMO ANEXAR OS ARQUIVOS .PDF e .PJC DOS CÁLCULOS 1.1 Para que seja possível anexar o arquivo .PJC, a parte deverá [a] peticionar nos autos usando o modo "Editor" ou "PDF" na chave seletora. Caso a petição seja apresentada em formato PDF, arraste ou selecione o arquivo a partir do botão "Arraste um arquivo PDF aqui ou selecione um arquivo para anexar". [b] Após "Salvar", será disponibilizada a aba "Anexos". Nela, anexe o PDF dos cálculos usando botão idêntico ao do item anterior e escolha "Planilha de Cálculo" ou "Planilha de Atualização de Cálculo" no campo "Tipo de Documento"; [c] anexado o PDF dos cálculos na aba "Anexos", serão disponibilizados os campos "Credor", "Devedor" e mais um botão para inserir o Arquivo .PJC. Inserido o arquivo .PJC, [d] assine a petição com o uso do botão "Caneta-tinteiro". 2. No silêncio, fica desde já nomeado o contador MARCELO FADANELLI RAMOS, que será notificado para apresentar o cálculo no prazo de 30 dias. O cálculo deverá observar as seguintes diretrizes, prevalecendo, contudo, as determinações contidas no título executivo: 3. Os juros e a atualização monetária dos créditos trabalhistas deverão observar os seguintes critérios: (a). na fase extrajudicial (antes do ajuizamento da ação), como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, §3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); DA ATUALIZAÇÃO NOVA LEGISLAÇÃO A PARTIR DE 30–AGOSTO/2024 - LEI 14.905-2024 (b). na fase judicial, ou seja, a contar do ajuizamento da ação até 29/08/2024, devem ser adotados os juros SELIC - Receita Federal (Resolução CSJT nº 306/2021, art. 1º, §2º, II), exclusivamente, sem apuração de juros moratórios de 1% a.m. e sem correção monetária. A partir de 30/08/2024, atualização monetária será pela variação do IPCA e os juros corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 em caso de valor negativo; 3.1. SALVO em se tratando de Ação que conte com a Fazenda Pública como devedora principal, quando deverá adotar o IPCA-E até 08-12-2021, com juros da caderneta de poupança, na forma do art. 1o-F da Lei no 9.494/97, com a redação dada pela Lei no 11.960/09, e a Selic a partir de 09-12-2021 (EC nº 113, art. 3º); 4. Honorários advocatícios: deverão ser calculados sobre o valor bruto apurado; 5. Contribuições previdenciárias: a) deverão ser apuradas, independentemente de sua previsão no título judicial, observadas as Súmulas 25, 26 e 43 do TRT da 4ª Região; b) as contribuições previdenciárias devidas…
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