Processo 0020499-93.2026.5.04.0733
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020499-93.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: SONELI DA SILVA RECLAMADO: ADROALDO BRUM (SUCESSÃO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793979c proferido nos autos. G Vistos. 1. Polo Passivo Ante a documentação juntada no ID. ad1ee72, tenho por regularizada a representação processual do polo passivo. Retifique-se a autuação para que passe a constar, no polo passivo, "ADROALDO BRUM (Sucessão de)". 2. Defesa da Reclamada Recebo a defesa da reclamada (ID. 8d60caf). 3. Autorização de Dados Médicos Concedo à parte autora o prazo de 5 dias para autorizar a consulta e a juntada de seus dados médicos e previdenciários junto ao INSS, bem como de documentos médicos da empresa. Em caso positivo, proceda-se à consulta e junte-se o respectivo relatório aos autos. 4. Juntada de Documentos Caso tenha obrigação legal de mantê-los, deverá a reclamada, no prazo de 5 dias, juntar aos autos todos os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs), PPRA, PCMSO, LTCAT, AET e PGR, referentes às funções exercidas pela parte autora durante todo o período do contrato de trabalho, sob as penas do art. 400 do CPC. 5. Perícia Médica Independentemente de requerimento das partes, determino a realização de perícia médica para apuração de incapacidade laborativa e nexo causal, a ser realizada no dia 27/08/2026, às 11h, pelo perito Dr. EVANDRO ROCCHI (Ortopedista e Traumatologista), na Clínica Uni-Rim, situada na Rua Marechal Deodoro, nº 1015, Centro, Santa Cruz do Sul/RS. Em caso de ausência da parte autora, a remarcação da perícia ficará condicionada ao pagamento das despesas do(a) perito(a) e das despesas comprovadas pela reclamada com a indicação de assistente técnico. 6. Prazos As partes têm 5 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico. O perito tem até 25/09/2026 para juntada do laudo, devendo responder aos quesitos formulados pelas partes. Após o prazo do perito e independentemente de nova intimação, as partes terão prazo sucessivo de 15 dias para manifestação, iniciando-se pela parte autora. No seu prazo, a parte autora poderá manifestar-se sobre a defesa, documentos e laudo pericial, bem como requerer outras provas que entender necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o requerimento. Eventual pedido de exibição de documentos deverá observar o disposto no art. 397 do CPC, sob pena de indeferimento. Já a reclamada, no seu prazo, terá ciência da manifestação da parte autora, laudo pericial e sobre eventual pedido de exibição de documentos, bem como poderá requerer as provas que entender necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o requerimento. 7. Audiência de Conciliação e Instrução Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 09/03/2027 09:30, na qual as partes deverão comparecer sob pena de confissão ficta, e as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. As partes poderão manifestar desinteresse na perícia ou na audiência, requerendo o seu cancelamento. Intimem-se as partes e o perito. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 23 de junho de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SONELI DA SILVA
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