Processo 0020500-08.2025.5.04.0024

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020500-08.2025.5.04.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
23/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020500-08.2025.5.04.0024 RECLAMANTE: ELISANGELA DOS SANTOS DOLORES RECLAMADO: SMART SALES CX CONSULTORIA EM TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5850853 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do silêncio de algumas rés em relação à tramitação do feito pela modalidade do Juízo 100% Digital, retifique-se a autuação para fazer constar o trâmite regular do processo, em observância ao consignado no despacho ID e101e23. Recebo as contestações juntadas pelas rés SMART SALES CX CONSULTORIA EM TECNOLOGIA S.A., ALERT BPO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, RFP TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA, HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. e FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, com seus documentos. Decreto a revelia e aplico a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato à reclamada SHR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, considerando que, devidamente notificada, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido para apresentação de defesa.  Considerando que, em sua defesa, a empregadora SMART SALES CX CONSULTORIA EM TECNOLOGIA S.A. nega o pagamento de qualquer verba a título de comissão, o que também é demonstrado pelos documentos por ela juntados, revejo o despacho ID e101e23 no tocante à determinação de realização de perícia contábil e determino a suspensão da diligência, cabendo à parte autora a produção da referida prova. Ainda, alterando posicionamento anterior, esclareço que as audiências realizadas por esta juíza serão apenas presenciais, inclusive em processos que tramitam pela modalidade 100% Digital, levando em conta o atual entendimento do Conselho Nacional de Justiça sobre a questão, bem como as diversas situações em que problemas de conexão em solenidades virtuais acabaram por prejudicar as instruções, inclusive, ocasionando adiamentos de audiência, e, ainda, diante da insegurança dos atos telepresenciais que vem sendo amplamente divulgada na mídia e em redes sociais. Importante também mencionar que esta magistrada, a fim de minimizar tal insegurança, havia criado critérios para realização de audiências virtuais, com a finalidade de evitar nulidades, porém, eles têm sido contestados por inúmeros procuradores e partes, gerando incidentes desnecessários e tumultos no andamento dos processos. Diante do acima exposto, designo pauta presencial para o dia 18/11/2026, às 11h. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência, sob pena de confissão, e as testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.                                                                                   lgs                                         PORTO ALEGRE/RS, 22 de junho de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RFP TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ALERT BPO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - SMART SALES CX CONSULTORIA EM TECNOLOGIA S.A. - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

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