Processo 0020501-14.2026.5.04.0523
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020501-14.2026.5.04.0523 RECLAMANTE: MAXUEL DE CASSIO DA SILVA RECLAMADO: YPIRANGA FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0c6c8 proferido nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Erechim, 01 de julho de 2026. Daniela Santa Catarina Analista Judiciária Vistos, etc. 1. Recebo a petição inicial juntamente com as emendas de Ids c283e0a e b4f9dee. 2. Retifique-se o valor da causa para R$ 220.612,61, correspondente à soma dos valores atribuídos aos pedidos. Registra-se que o valor da causa deve observar o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido pelo autor (art. 292, § 3º, do CPC), não havendo previsão legal para inclusão dos honorários advocatícios de sucumbência. 3. Incluo o feito na pauta Inicial por videoconferência do dia 21/09/2026, às 10h20min. Na data e hora marcados, os participantes deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da '03ª Vara do Trabalho de Erechim – JT', através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaerechim03jt ou do ID da reunião 5435207630 e aguardar orientações. Acessado o link ou código da reunião (ID), partes e procuradores automaticamente ingressarão na sala de espera virtual da 3ª Vara do Trabalho de Erechim/RS e deverão aguardar conectados até a sua efetiva admissão para ingressar na sala de audiência. Para facilitar a identificação e o registro em ata de audiência, antes de ingressar na sala de espera, cada participante deverá utilizar como identificador o seu nome completo (o advogado, seguido de seu respectivo número da OAB/UF) e o horário designado para a audiência e/ou o número do respectivo processo. A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa(s) e documentos pelo sistema do processo judicial eletrônico até a audiência, sob pena de revelia. Observem as partes que os documentos anexados ao processo eletrônico deverão ser indexados de modo adequado, indicando ao que se referem, na forma do art. 13, § 1º, da Resolução CSJT 185/2017 e art. 48 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sob pena de que tais documentos venham a ser excluídos. Por se tratar de audiência inicial não serão colhidos depoimentos pessoais, nem ouvidas as testemunhas, sendo FACULTATIVO o comparecimento telepresencial das partes e/ou prepostos (arts. 843, §2º e 844, §5º, da CLT). A participação dos advogados, no entanto, é fundamental para a realização do ato, sendo que a defesa somente será recebida se o advogado da parte ré ou a própria parte, na impossibilidade de comparecimento do seu procurador, comparecer à audiência. Na impossibilidade de comparecimento do procurador do reclamante, deverá comparecer na solenidade o próprio autor, sob pena de arquivamento do feito nos termos da lei. Registre-se que, a qualquer tempo, poderão as partes apresentar proposta de acordo. Intime-se o(a) procurador(a) da parte autora, ficando este(a) responsável pela ciência de seu constituinte, nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006 e art. 26, § 2º, da Resolução nº. 136/2014 do CSJT, e para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular seus e de seu constituinte, os quais servirão como meio de contato, em face da…
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