Processo 0020501-24.2024.5.04.0025

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020501-24.2024.5.04.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020501-24.2024.5.04.0025 RECLAMANTE: ADILSON LUZZI DOS SANTOS RECLAMADO: BAYER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61d36a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Pelos fundamentos expostos, que passam a integrar o presente dispositivo quanto aos critérios e delimitação da condenação, rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada. No mérito, pronuncio prescritos os créditos cuja exigibilidade seja anterior a 07 de junho de 2019, computado, ainda, o período de 140 dias de suspensão do prazo prescricional, estabelecido pelo art. 3º da Lei 14.010/2020, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, ADILSON LUZZI DOS SANTOS, para condenar a ré, BAYER S.A., ao pagamento de: - diferenças de remuneração variável (“prêmios”), desde o início do período contratual imprescrito (07.06.2019) até março de 2020 (inclusive), quando o autor foi promovido ao cargo de gerente de contas, fixadas no percentual de 20% dos valores efetivamente recebidos, com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, e, após, pelo aumento da média remuneratória, em horas extras, adicional noturno, 13ºs salários, férias com 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40%; - horas extras, assim consideradas as excedentes de 8 horas diárias e de 40 horas semanais, observado o arbitramento efetuado, por todo o período contratual imprescrito, com adicional legal ou normativo (o que for mais benéfico à parte demandante) e reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, férias com 1/3, 13ºs salários, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40%; e - repercussões decorrentes do aumento da média remuneratória – gerado pela integração das horas extras deferidas em repousos semanais remunerados e feriados –, em férias com 1/3, 13ºs salários, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40%, a partir de 20.03.2023. Determino a incidência do FGTS sobre as parcelas remuneratórias deferidas, nos termos do artigo 15 da Lei 8.036/90, com reflexos em indenização compensatória de 40%. Concedo à parte demandante o benefício da justiça gratuita. A parte demandada deverá pagar os honorários advocatícios, no percentual de 15%, sobre o valor liquidado da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, excluída, apenas, a cota patronal previdenciária. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de advogado sucumbenciais, no percentual de 15%, incidente somente sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, porém, suspendo a sua exigibilidade dada a concessão do benefício da justiça gratuita. É vedada ainda, a compensação do valor ora suspenso com os créditos percebidos neste e em outros processos trabalhistas, dado o seu caráter salarial. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da lei. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, sendo que a parte ré deverá comprovar o recolhimento nos autos, sob pena de execução. Custas pela parte ré, no importe de R$2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre R$100.000,00 (cem mil reais), valor provisoriamente atribuído à condenação. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. JULIETA PINHEIRO NETA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON LUZZI DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados