Processo 0020502-88.2025.5.04.0731
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020502-88.2025.5.04.0731 RECLAMANTE: MAICON ISAIAS VEDOYA RECLAMADO: TERRACICLO COLETA DE RESIDUOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f141eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - MÉRITO: DA JORNADA DE TRABALHO. A reclamada trouxe aos autos os cartões de ponto do contrato de trabalho da parte autora, os quais foram objeto de impugnação, ao argumento de que não refletem a jornada efetivamente praticada, inclusive, em relação ao período destinado para descanso e alimentação. No aspecto, a testemunha Ederson Luis dos Santos, indicada pelo reclamante, afirma, inicialmente, em seu depoimento, que os horários e os dias laborados eram corretamente anotados nos espelhos de ponto, incluindo o horário de saída e as horas extras, entretanto, ao final do seu depoimento, declara que os horários eram registrados conforme orientação do encarregado, não sendo permitido anotarem a jornada efetivamente desempenhada. Diante disso, tenho que o depoimento da testemunha indicada pelo reclamante carece de credibilidade, de modo que não serve para comprovar a realidade fática do autor. Além disso, a testemunha Paulo Roberto Lopes, trazida pela ré, afirma que o reclamante nunca laborou mais do seis horas por dia, ao passo que os espelhos de ponto trazido aos autos consignam o registro de jornada além daquela mencionada pela testemunha. Ressalto, ainda, que este Magistrado entende que o depoimento da testemunha indicada pela reclamada goza de menor credibilidade, visto que ainda mantém vínculo de emprego com a parte demandada. Deve-se ter em mente a circunstância de que a relação de emprego, segundo entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência trabalhistas, continua desprotegida contra a despedida imotivada, posto que até o presente momento não houve a edição da Lei Complementar exigida pelo inciso I do art. 7º da CF/88, a partir do que se infere que a testemunha prestará seu depoimento com a devida cautela, visando, obviamente, a manutenção do seu posto de trabalho. Nesse sentido, não há prova nos autos hábil a afastar a validade das anotações efetuadas, motivo pelo qual acolho os horários e a frequência ao trabalho registrada nos cartões de ponto. DAS HORAS EXTRAS. Não há, no presente caso, previsão contratual, normativa ou legal de limitação da jornada de trabalho mais benéfica ao trabalhador, aplicando-se, assim, a limitação da jornada de trabalho constitucional. Dessa forma, de acordo com o que consta do artigo 7º, XIII, da CRFB, devem ser consideradas extraordinárias as horas laboradas além da 8ª diária, até o limite de 44 horas ordinárias semanais, momento a partir do qual todas as horas são consideradas extraordinárias, independentemente do limite diário. O critério de apuração das horas extras aqui fixado não acarreta bis in idem, pois as horas extras apuradas além da oitava não são incluídas na apuração das horas extras semanais. Os horários de trabalho acima acolhidos denotam a prestação de serviço extraordinário, não tendo a reclamada comprovado o pagamento integral dessas horas. Destaco, por oportuno, que embora o reclamante refira, na petição inicial e na manifestação acerca da defesa e dos documentos (ID 695a6c9, fls. 314 do PDF), a adoção de regime de compensação na modalidade de banco de horas, não há documentos nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.