Processo 0020503-20.2021.5.04.0018
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO ROT 0020503-20.2021.5.04.0018 RECORRENTE: JULIO CESAR DA SILVA ROSCA E OUTROS (1) RECORRIDO: JULIO CESAR DA SILVA ROSCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e774e01 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020503-20.2021.5.04.0018 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 33.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. JULIO CESAR DA SILVA ROSCA ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540) Recorrente: 2. MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE Recorrido: Advogado(s): JULIO CESAR DA SILVA ROSCA ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540) RECURSO DE: JULIO CESAR DA SILVA ROSCA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/11/2025 - Id 0e4f048; recurso apresentado em 17/11/2025 - Id 1eb45dd). Representação processual regular (id e4bddc5). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Consequência lógica, como definido no julgado recorrido, é a nulidade da existência e extinção do referido Instituto, assim como são nulos os cargos públicos criados pela mencionada Lei, inclusive aquele que a autora ocupava, sendo inviável reconhecer como válido o contrato de trabalho havido entre as partes, não havendo que se falar em reintegração ao emprego. Admito o recurso de revista no item. Admito o recurso, por possível violação ao disposto no artigo 10 e 448 da CLT , com fulcro na alínea "c" do artigo 896 da CLT. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Não admito o recurso de revista no item. Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos: (...) Tal violação ocorre haja vista que,ao prestar processo seletivo público, com toda a dificuldades que isso acarreta, a empregada confia na legalidade e na lisura do processo, acreditando que, uma vez aprovada e nomeada, ocupará o emprego público, com todos os direitos e deveres atribuíveis ao regime, dentre eles a necessidade de motivação e de prévio processo administrativo para demissão.A parte autora agiu de boa-fé submetendo-se a um processo seletivo no qual acreditava ser o caminho para a ocupação de um emprego público válido, do que somente seria despedida em situações excepcionais e após processo…
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