Processo 0020503-26.2025.5.04.0003

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020503-26.2025.5.04.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
19/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA CUNHA MATTOS ROT 0020503-26.2025.5.04.0003 RECORRENTE: MARA ROSANE SEIXAS DORNELLES E OUTROS (1) RECORRIDO: MARA ROSANE SEIXAS DORNELLES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8756e5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020503-26.2025.5.04.0003 - 5ª Turma Recorrente:   1. HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE Recorrente:   Advogado(s):   2. MARA ROSANE SEIXAS DORNELLES ADRIANO DE OLIVEIRA FLORES (RS34481) DENIS RODRIGUES EINLOFT (RS62310) Recorrido:   Advogado(s):   MARA ROSANE SEIXAS DORNELLES ADRIANO DE OLIVEIRA FLORES (RS34481) DENIS RODRIGUES EINLOFT (RS62310) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE   RECURSO DE: HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/03/2026 - Id 0be6c06; recurso apresentado em 14/01/2026 - Id ab03996). Representação processual regular (id e5e2f93). Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ALTERAÇÃO DA JORNADA Alegação(ões): - violação da(o) art. 98 da Lei nº 8.112/90, entre outras alegações. - divergência jurisprudencial. Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo RR-0000594-13.2023.5.20.0006 (IRR Tema nº 138), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: "O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica." Assim, considerando que o acórdão recorrido está de acordo com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nego seguimento ao recurso de revista quanto ao tópico "REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. DA AUSÊNCIA DE LEI ESTRITA". 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - violação da(o) art. 791-A da CLT, entre outras alegações. - divergência jurisprudencial. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcreveu os trechos integrais da decisão recorrida relativos aos temas recursais, de forma isolada, no início do recurso, sem qualquer destaque e, após,…

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