Processo 0020505-90.2026.5.04.0122
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020505-90.2026.5.04.0122 RECLAMANTE: JULIA CONCEICAO DE AMARIJO RECLAMADO: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f896074 proferido nos autos. Concluso por: DM, em 17/06/2026 Vistos, etc. Identifico no presente feito pedidos de natureza diversa cumulados com os decorrentes de doença ocupacional. Sendo assim, considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria nº 2/2015 desta Unidade Judiciária, que dispõe a respeito da tramitação em processo apartado e em caráter prioritário das ações que tenham como objeto danos resultantes de doença ocupacional, EXTINGO, sem resolução do mérito, os pedidos de alíneas "c"; "e"; "f"; "g"; "h"; "i"; "j"; "k" e "n" (que poderão ser listados pela parte autora em outro processo conexo a ser ajuizado por ela). Custas ao final. Prossiga-se o feito em face dos pedidos remanescentes da petição inicial, relacionados a doença ocupacional. Retifique-se a autuação para atribuir prioridade ao processo (tramitação preferencial). Retifiquem-se, ainda, os assuntos relacionados aos pedidos remanescentes decorrentes de doença ocupacional e o valor da causa (para R$ 116.800,00). Notifique-se o procurador da parte autora. Recebo a Ação Trabalhista no rito proposto. Dispenso a realização de audiência inicial e determino a citação da reclamada YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A para apresentação de defesa e documentos diretamente no sistema PJe, no prazo de 15 dias (na forma do artigo 335, caput, do CPC c/c art. 769 da CLT) sobretudo levando em consideração o quanto informa o princípio constitucional da celeridade e efetividade processual (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88), sob pena de revelia. A Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região implementou o “Juízo 100% Digital" em todas as Varas do Trabalho do Rio Grande do Sul, e a parte autora optou por esse formato, por essa razão, intime-se reclamada para, querendo, manifestar a sua oposição à tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”, em até 05 dias úteis, nos termos do Art. 2º, § 1º e § 2º, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 24/2021 do E. TRT4, entendendo-se o silêncio como concordância com o Juízo 100% digital. Caso positivo, deverá informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular seu e de seu procurador para fins de intimação, notificação e citação. As partes ficam cientes de que até a prolação da sentença poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo “Juízo 100% Digital”, hipótese em que o processo seguirá o procedimento aplicável às demandas não inseridas no "Juízo 100% Digital" (RA 24/2021, art. 2º, §2º). Sendo as partes reclamadas contrárias à tramitação na modalidade de "Juízo 100% digital”, retifique a Secretaria a autuação do processo. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestação sobre a defesa e os eventuais documentos juntados, no prazo de 15 dias, podendo apresentar, por amostragem, as diferenças que entende devidas, sob pena de serem consideradas inexistentes. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre eventual proposta conciliatória apresentada. Na hipótese de conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta de acordo, para análise pelo Juízo. No caso de requerimento de expedição de ofícios, as partes deverão indicar os endereços eletrônicos dos destinatários, sob pena de perda da prova. Decorridos…
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