Processo 0020506-69.2026.5.04.0221
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020506-69.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: MATHEUS SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: ANA PAULA SOUZA DE MATTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4241857 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Perícia Técnica: designo inspeção pericial para o dia 05/08/2026, às 16h30min, a ser realizada pelo perito engenheiro PAULO MATHEUS REBELLO DUARTE (Cel: (51) 9 9167-0137; e-mail: pmrduarte@gmail.com). Local da inspeção/local de encontro: portaria administrativa da CMPC. Os participantes deverão comparecer vestindo calças compridas e sapatos fechados. 2. As partes poderão apresentar quesitos, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Neste mesmo prazo, poderão indicar perito assistente, o qual, desde já, tem autorização do Juízo para ingressar na sede da reclamada, quando da inspeção. Fica também, autorizado aos procuradores acompanharem a diligência, vedada qualquer manifestação e orientação aos seus constituintes. A ausência injustificada das partes não é impeditivo para a realização da vistoria, que deverá ocorrer mesmo baseada em informações unilaterais, caso em que serão reconhecidas como verdadeiras as condições de trabalho informadas pela parte presente e aquelas constatadas pelo perito. O Perito deverá observar o conteúdo da inicial e da defesa quanto às FUNÇÕES desempenhadas pela parte autora, bem como colher, no ato da inspeção, todas as informações prestadas pelas partes, inclusive as divergências, em folha a ser assinada pelos litigantes ao final, que deverá integrar o laudo, autorizado, inclusive, a questionar outros empregados que estejam no local. Com a assinatura da ata de inspeção, que deverá integrar o laudo, presume-se que as partes concordaram que todas as informações relevantes para a solução do litígio constam desta ata, precluindo-se a suscitação de fatos novos. 3. Desde já, fica fixado o dia 04/09/2026 para apresentação do laudo técnico. 4. As partes terão prazo, independentemente de intimação, até o dia 21/09/2026 para ciência e manifestação acerca do laudo pericial, oportunidade em que a parte autora poderá se manifestar, também, sobre os documentos que acompanham a defesa, bem como para, querendo, apontar amostragem das eventuais diferenças que entenda devidas, sob pena de preclusão. 5. Após, também independentemente de intimação, a parte reclamada terá prazo até o dia 05/10/2026 para se manifestar, querendo, acerca de eventual amostragem apresentada, também sob pena de preclusão. 6. Havendo requerimento para esclarecimentos pelo perito acerca do laudo, o que será admitido com a condição de versarem sobre pontos controvertidos do laudo, os quesitos complementares deverão ser apresentados em documento anexo à petição, devidamente identificado como"QUESITOS COMPLEMENTARES", a fim de facilitar a sua localização pelo(a) Perito(a), que os responderá no prazo de 5 dias. 7. Também independentemente de intimação, as partes terão prazo até o dia 20/10/2026 para informar se pretendem produzir prova oral, ou se há pendência de alguma diligência a ser realizada no feito, caso em que deverão justificar de forma fundamentada o pedido, inclusive apontando especificamente os fatos controversos a serem provados, sob pena de preclusão. 8. Nesse mesmo prazo, caso não pretendam a produção de provas, faculto às partes a apresentação de razões finais por memoriais escritos, sendo que no…
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