Processo 0020507-69.2023.5.04.0541
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ATOrd 0020507-69.2023.5.04.0541 RECLAMANTE: LUCAS LEIRIA DA SILVA (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: CONSTRUTORA HAUCH LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a09e8 proferida nos autos. Vistos. Nos termos do artigo 1º, caput, da Lei nº 6.858/80 (grifo nosso): Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. No caso dos autos, observa-se que não há dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS (Id 05bd1a4), tampouco houve a apresentação de alvará judicial indicando os sucessores que devem receber as verbas em execução, requisito necessário para a habilitação nos presentes autos. Nesse sentido, transcreve-se julgado da SEEx/TRT4 (grifo nosso): EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. NECESSIDADE DE ALVARÁ JUDICIAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que determinou a juntada de alvará judicial com indicação dos sucessores da exequente falecida para regularizar a representação processual, em processo de execução trabalhista. A recorrente sustenta a desnecessidade do alvará, com base no princípio da efetividade e celeridade processual e em precedentes jurisprudenciais que dispensam a necessidade de inventário ou a indicação dos herdeiros em alvará judicial, requerendo a reconsideração da decisão agravada para homologação da habilitação nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a habilitação da sucessão da exequente falecida em execução trabalhista exige a apresentação de alvará judicial com a indicação dos sucessores, diante da ausência de dependentes habilitados perante o INSS e da inexistência de inventário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 6.858/80 prevê o pagamento dos valores devidos a empregado falecido aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social; na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. 4. A certidão do INSS comprovou a ausência de dependentes habilitados da exequente. 5. A jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, exige a apresentação de alvará judicial para a habilitação dos sucessores na falta de dependentes habilitados perante o INSS, mesmo sem a realização de inventário. 6. Não há notícia de inventário em andamento nos autos, impossibilitando o prosseguimento da execução sem a regularização da representação processual por meio de alvará judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A habilitação dos sucessores da exequente falecida em execução trabalhista, na ausência de dependentes habilitados perante o INSS e de inventário, exige a apresentação de alvará judicial com a indicação dos herdeiros, conforme disposto na Lei nº 6.858/80. Dispositivos…
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