Processo 0020507-91.2025.5.04.0802

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020507-91.2025.5.04.0802
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0020507-91.2025.5.04.0802 RECLAMANTE: RICHARD WILLI MINHO CARVALHO RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d7018 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a opção pela parte autora ao “JUÍZO 100% DIGITAL” e todas as implicações procedimentais daí decorrentes (Resolução Administrativa 24/2021 do TRT4), fica designada Audiência de Instrução para o dia 17/08/2026 15:20, que será realizada de forma telepresencial (videoconferência). Proceda-se na reserva de sala junto ao SISDOV, com expedição de Carta Precatória para as Comarcas de Lajeado e Taquara, para oitiva da parte autora e testemunha, respectivamente, a fim de que seja providenciado todo o necessário à realização do ato. No dia marcado para a realização da audiência, as partes e os advogados deverão utilizar a plataforma ZOOM para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal '2ª VT URUG AUD', sob pena de confissão. É altamente recomendável que seja instalado o aplicativo cliente Zoom para desktop para acesso ao link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varauruguaiana02jt ou, alternativamente, utilizar o aplicativo Zoom para celular para acesso pelo código ID - 829 747 9888. No acesso ao aplicativo padrão, cada participante deverá utilizar seu nome completo como identificador para ingresso, bem como ficam orientados a verificar o funcionamento do microfone, da câmera de seus equipamentos antes da audiência. No horário indicado para realização do ato, a Secretaria entrará em contato com os participantes na sala de espera para audiências telepresenciais, efetuando o pregão para identificação e facultando o acesso à sala de audiências. Deverão informar, no prazo de 5 dias, acerca de eventual impossibilidade da parte, do procurador ou das testemunhas em participar da audiência telepresencial, com a devida justificativa fundamentada, sob pena de a ausência acarretar pena de confissão e perda da oportunidade probatória. As partes, se assim desejarem, poderão estar presentes no escritório advocatício, mas de forma a se garantir que o depoimento seja sempre tomado em isolamento. As testemunhas deverão comparecer de forma presencial à sede do juízo sob pena de perda da prova, independentemente de intimação. As testemunhas residentes fora da comarca serão ouvidas pelo SISDOV, devendo as partes para tanto informar os dados e o endereço no prazo improrrogável de 10 dias. Antes, durante e após os depoimentos, o magistrado e o servidor que estiver secretariando a audiência poderão instar os depoentes a apresentar, com movimentação de webcam, o ambiente em que se encontram. A participação de terceiros fica condicionada à solicitação prévia, cientes de que não poderão se manifestar, nos termos do artigo 7º, § 3º da Portaria Conjunta nº 1.770, de 28 de abril de 2020. Ademais, as partes poderão acessar as orientações contidas no Guia rápido para participação em audiências e sessões por videoconferência, publicado no site do TRT4 - PJe, disponível no link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pje. Registra-se que aqueles que não têm acesso aos meios digitais ou familiaridade com a plataforma devem comparecer de forma presencial na Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes, incumbindo ao procurador cadastrado nos autos dar ciência ao seu respectivo constituinte da designação da audiência telepresencial (virtual) e…

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