Processo 0020508-80.2024.5.04.0812
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROGER BALLEJO VILLARINHO ROT 0020508-80.2024.5.04.0812 RECORRENTE: TANIA MARA PACHECO ANTUNES ZABALA RECORRIDO: ELZA MARIA ZABALA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa429b0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020508-80.2024.5.04.0812 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TANIA MARA PACHECO ANTUNES ZABALA ISMAEL SANTOS SCHMITT (RS99982) ROGERIO CALAFATI MOYSES (RS31295) Recorrido: Advogado(s): ADAIR SILVA DE ASSIS ALEX SANDER MARQUES AGOSTINHO (RS91985) Recorrido: Advogado(s): ELZA MARIA ZABALA DA SILVA ALEX SANDER MARQUES AGOSTINHO (RS91985) RECURSO DE: TANIA MARA PACHECO ANTUNES ZABALA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2025 - Id 7b5a9ff; recurso apresentado em 29/01/2026 - Id 5f2b540). Representação processual regular (id 02f9f82,79f0b6d). Preparo dispensado (id 4e93601). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 212 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigos 2 e 3 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 1º da Lei nº 150/2015; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: [...] A doutrina sintetiza a relação de emprego doméstico como aquela que possui as seguintes características: prestação de serviços em âmbito residencial, por mais de dois dias na semana, sem fins lucrativos, com pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação. A pessoalidade se expressa na impossibilidade de substituição do empregado por outro trabalhador, uma vez que para cada novo trabalhador corresponde nova relação jurídica e novo contrato de trabalho. A onerosidade se traduz na contraprestação à entrega da força de trabalho do empregado. A subordinação jurídica se revela na sujeição do empregado ao poder diretivo do empregador, na ausência de autonomia na condução do trabalho e na dependência. Noutras palavras, o empregador pode intervir na execução do trabalho, limitando, orientando e fiscalizando o empregado. Já a continuidade pressupõe a habitualidade e a perspectiva de continuidade na execução da tarefa prestada pelo empregado, por mais de duas vezes na semana. Além disso, os serviços devem ser prestados no âmbito residencial e sem finalidade lucrativa. A averiguação da presença desses elementos caracterizadores do vínculo de emprego deve ser realizada em cada caso concreto, a partir dos elementos probatórios existentes nos autos. [...] Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da…
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