Processo 0020510-25.2026.5.04.0733

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020510-25.2026.5.04.0733
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Digital - Nj4 - 11ª Vara do Trabalho do Núcleo Centro-Norte
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 11ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE ATOrd 0020510-25.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: FABRICIO VANDERLA DOS SANTOS RECLAMADO: BECK SERIGRAFIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4474ac proferido nos autos.   Vistos. 1. Defesa da Reclamada Recebo a defesa da reclamada (ID. 0c9b6fd). 2. Autorização de Dados Médicos Concedo à parte autora o prazo de 5 dias para autorizar a consulta e a juntada de seus dados médicos e previdenciários junto ao INSS, bem como de documentos médicos da empresa. Em caso positivo, proceda-se à consulta e junte-se o respectivo relatório aos autos. 3. Juntada de Documentos Caso tenha obrigação legal de mantê-los, deverá a reclamada, no prazo de 5 dias, juntar aos autos todos os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs), PPRA, PCMSO, LTCAT, AET e PGR, referentes às funções exercidas pela parte autora durante todo o período do contrato de trabalho, sob as penas do art. 400 do CPC. 4. Perícia Técnica  Deixo de designar perícia para verificação de periculosidade. No que tange ao trabalho em altura, a prova do fato não depende de conhecimento especial de técnico, na forma do art. 464, §1º, I do CPC.  5. Perícia Médica Independentemente de requerimento das partes, determino a realização de perícia médica para apuração de incapacidade laborativa e nexo causal, a ser realizada no dia 28/08/2026, às 11h, pelo perito Dr. RAUL ASTOR PANZER (Médico do Trabalho), no Foro Trabalhista de Santa Cruz do Sul. Em caso de ausência da parte autora, a remarcação da perícia ficará condicionada ao pagamento das despesas do perito e das despesas comprovadas pela reclamada com a indicação de assistente técnico. 6. Prazos As partes têm 5 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico. O perito tem até 28/09/2026 para juntada do laudo, devendo responder aos quesitos formulados pelas partes. Após o prazo do perito e independentemente de nova intimação, as partes terão prazo sucessivo de 10 dias para manifestação, iniciando-se pela parte autora. No seu prazo, a parte autora poderá manifestar-se sobre a defesa, documentos e laudo pericial, bem como requerer outras provas que entender necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o requerimento. Eventual pedido de exibição de documentos deverá observar o disposto no art. 397 do CPC, sob pena de indeferimento. Já a reclamada, no seu prazo, terá ciência da manifestação da parte autora, laudo pericial e sobre eventual pedido de exibição de documentos, bem como poderá requerer as provas que entender necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o requerimento. 7. Designação de Audiência Designo audiência de INSTRUÇÃO POR VÍDEO para o dia 13/11/2026 10:00. As partes e seus procuradores deverão participar da audiência de forma TELEPRESENCIAL, utilizando seus próprios meios de acesso. As testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao Foro Trabalhista de Santa Cruz do Sul, independentemente de notificação (art. 852-H, § 2º, da CLT), para prestar depoimento por videoconferência a partir das dependências do Foro, devendo aguardar no saguão até serem chamadas para o ato. Não será admitida a participação remota por meios próprios, salvo prévia autorização deste Juízo. As partes ficam cientes das penalidades previstas no art. 844 da CLT. 8. Instruções para Acesso à…

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