Processo 0020511-39.2023.5.04.0531
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATSum 0020511-39.2023.5.04.0531 RECLAMANTE: DIOGO SILVA PEIXOTO RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS BRISTOT LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243e137 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) SUELLEN BERNARDETE GAMBATO SOARES DESPACHO Vistos etc. 1 - O reclamante insurge-se quanto à resposta ao ofício da CEF (ID 4e4a104). Verifica-se que os valores a título de depósito em conta vinculada do reclamante foram realizados (ID 92bb1cf), restando em aberto o saque. A Lei 8.036/90 dispõe sobre o saque do FGTS em uma das seguintes modalidades: saque-rescisão ou saque-aniversário. Neste aspecto, uma vez realizada a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter acesso aos depósitos do FGTS na hipótese de extinção contratual mediante despedida sem justa causa. A Lei n.º 13.932/19, alterando a Lei n.º 8.036/90, regulamentou as sistemáticas de saque do FGTS, instituindo as sistemáticas para movimentação "saque-rescisão" e "saque-aniversário" e estabelecendo que todas as contas do mesmo titular, a partir de sua opção por uma daquelas modalidades, observarão a sistemática que escolheu. Neste sentido é o entendimento da Seção Especializada em Execução deste Regional, conforme ementa que segue: EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DO FGTS. SISTEMÁTICA DO SAQUE-ANIVERSÁRIO. Situação em que inviável a liberação dos depósitos do FGTS, em decorrência de acordo celebrado, ainda que munida de alvará judicial, pois a exequente é optante pela sistemática do saque-aniversário prevista na Lei nº 8.036/1990, com a alteração dada pela Lei nº 13.392/2019. Agravo de petição interposto pela exequente a que se nega provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021005-27.2023.5.04.0102 AP, em 14-03-2024, Desembargador Joao Alfredo Borges Antunes de Miranda) ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. LIBERAÇÃO DO FGTS. OPTANTE DE CONTA-ANIVERSÁRIO. LEI N.º 13.932/2019. A Lei n.º 13.932/19, alterando a Lei n.º 8.036/90, regulamentou as sistemáticas de saque do FGTS, instituindo as sistemáticas para movimentação 'saque-rescisão' e 'saque aniversário' e estabelecendo que todas as contas do mesmo titular, a partir de sua opção por uma daquelas modalidades, observarão a sistemática que escolheu. Caso em que a opção pela sistemática de saque aniversário atinge os créditos de FGTS oriundos desta reclamação trabalhista, considerando que à época da rescisão do contrato de trabalho estabelecida no termo de acordo, a exequente estava sujeita à sistemática do saque aniversário, atraindo o disposto no § 2º do artigo 20-C da Lei nº 8.036/90. Agravo de petição não provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020753-28.2022.5.04.0015 AP, em 11/09/2024, Desembargador Janney Camargo Bina) ALVARÁ PARA SAQUE DE FGTS NEGADO PELA CEF. OPTANTE DE CONTA-ANIVERSÁRIO. CORRETO O PROCEDIMENTO DO ÓRGÃO GESTOR. A Caixa Econômica Federal, na condição de gestora do FGTS (art. 4º, Lei 8.036/90), tem autonomia para verificar o cumprimento dos requisitos legais quando da liberação dos valores, ainda que a parte disponha de alvará judicial determinando o saque do FGTS. A parte exequente estava sujeita à sistemática do saque aniversário, atraindo a incidência do disposto no § 2º do artigo 20-C da Lei nº 8.036/90. Agravo de petição…
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