Processo 0020511-41.2023.5.04.0401
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CACILDA RIBEIRO ISAACSSON ROT 0020511-41.2023.5.04.0401 RECORRENTE: MAURICIO SPERAFICO E OUTROS (1) RECORRIDO: EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffbd22e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020511-41.2023.5.04.0401 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MAURICIO SPERAFICO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR (RS65382) Recorrido: Advogado(s): EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO SARAH DE CASTRO FERREIRA (SP339162) Recorrido: Advogado(s): TELEFONICA BRASIL S.A. ANTONIO CARLOS AGUIAR (SP105726) EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (RS18780) RECURSO DE: MAURICIO SPERAFICO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2026 - Id b18edc9; recurso apresentado em 17/03/2026 - Id ef5cf83). Representação processual regular (id b238f85). Preparo dispensado (id a4068e8). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA Não admito o recurso de revista no item. No âmbito do TST, firmou-se o entendimento de que a adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, nas hipóteses em que esta condição estiver expressamente prevista em norma coletiva, em simetria à tese fixada em repercussão geral pelo STF, no RE 590.415 (Tema 152). Sobre a matéria, cabe destacar, ainda, segundo posição prevalente do TST, que a ressalva genérica em TRCT é incapaz de desconstituir a validade da quitação plena do contrato de trabalho. Nesse sentido: "AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 894, § 2º DA CLT. Ao julgar o Recurso Extraordinário 590.415/SC, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a transação extrajudicial que implica a rescisão do contrato de trabalho pela adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente no acordo coletivo que aprovou o plano. No caso concreto, o Tribunal Regional consigna que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contato de trabalho. Dessa forma, uma vez presente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, correta a decisão do regional que acolheu a existência de transação e quitação ampla e irrestrita de todos os direitos decorrentes da relação empregatícia. Precedentes da SDI-1 e de todas as Turmas deste TST. Incidência do art. 894, § 2º da CLT. Agravo conhecido e desprovido " (Ag-E-Ag-RR-1002562-56.2017.5.02.0464, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 24/11/2023). "RECURSO DE EMBARGOS . APPA. ADESÃO DO RECLAMANTE AO PDI INSTITUÍDO EM 2014. FATO SUPERVENIENTE. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. EXAME EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. (...) 7. O reclamante aderiu a PDI aprovado por meio de convenção coletiva em que há cláusula de quitação plena do contrato de trabalho,…
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