Processo 0020512-61.2025.5.04.0205
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020512-61.2025.5.04.0205 RECLAMANTE: MARIANA KOENEN CABRAL RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a33466 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que MARIANA KOENEN CABRAL propôs em face de FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO (FUNAM), EDITORA DIGITAL MINAS GERAIS LTDA, RÁDIO ALVORADA FM DE SALINAS LTDA, MP & C CONSTRUTORA LTDA, INSTITUTO DE NOVA EDUCAÇÃO LTDA, SETE LAGOAS EDUCACIONAL SA, ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM, PATRIMONIAL VILA JARDIM DOS NAMORADOS LTDA, VITTI & REIS - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CONSAUDE GESTÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL LTDA, VITAE CONSILIUM GESTÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EMPRESARIAL LTDA, BETEL SAÚDE LTDA e MUNICÍPIO DE CANOAS, decido, nos termos da fundamentação, afastar as preliminares arguidas; ABSOLVER os reclamados EDITORA DIGITAL MINAS GERAIS LTDA, RÁDIO ALVORADA FM DE SALINAS LTDA, MP & C CONSTRUTORA LTDA, INSTITUTO DE NOVA EDUCAÇÃO LTDA, SETE LAGOAS EDUCACIONAL SA, PATRIMONIAL VILA JARDIM DOS NAMORADOS LTDA, VITTI & REIS - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CONSAUDE GESTÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL LTDA, VITAE CONSILIUM GESTÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EMPRESARIAL LTDA, BETEL SAÚDE LTDA e MUNICÍPIO DE CANOAS de todos os pedidos formulados; e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar as reclamadas FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO (FUNAM) e ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM , ao pagamento das seguintes parcelas: a) verbas rescisórias constantes no TRCT Id. 487ce8f, no valor bruto de R$ 33.125,31; b) recolhimento à conta vinculada do reclamante (art. 26, par. único, Lei nº 8.036/90) dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS da contratualidade, assim como o incidente sobre as parcelas rescisórias de natureza salarial deferidas supra, devendo incidir a indenização compensatória de 40% sobre a integralidade dos depósitos (R$ 16.037,51); c) acréscimo do art. 467 da CLT (R$ 16.562,66); d) multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT (R$ 3.514,46); Concedo à reclamante o benefício da Justiça gratuita. Determino que a reclamada FUNAM proceda à anotação da data de saída na CTPS da reclamante fazendo constar o dia 15/12/2024. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 5 dias úteis (art. 29, CLT), após intimação para tanto, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (art. 536, § 1º, CPC), consolidável em 10 dias. Decorrido o prazo, proceda a Secretaria à anotação (art. 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da execução da multa que reverterá em prol da reclamante. Determino que a reclamada ASM forneça à reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário, devidamente preenchido, no prazo de 10 dias, após intimação para tanto, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (art. 536, § 1º, CPC), consolidável em 30 dias, a ser revertida em favor da trabalhadora. A sentença é líquida. Portanto, a conta deverá ser atualizada oportunamente, dispensando-se a liquidação. As definições acerca dos critérios de correção monetária e juros são atinentes ao momento da atualização da conta. Esclareço, para fins de fixação do marco inicial da atualização, que as parcelas rescisórias deferidas estão atualizadas até a data de seu vencimento e exigibilidade (24/04/2025), nos termos do art. 477, § 6º, da CLT. Por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.