Processo 0020513-89.2022.5.04.0451

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020513-89.2022.5.04.0451
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN IZABEL CENTENA GONZALEZ ROT 0020513-89.2022.5.04.0451 RECORRENTE: JULIO CESAR DA SILVA CAMARA E OUTROS (1) RECORRIDO: JULIO CESAR DA SILVA CAMARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c23256c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020513-89.2022.5.04.0451 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN ALINE TEREZINHA DA COSTA SOTELO PONTES (RS62704) RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) THAIS DA ROSA MALLMANN (RS73871) Recorrido:   Advogado(s):   JULIO CESAR DA SILVA CAMARA ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540)   RECURSO DE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id f2de428; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id 3002d84). Representação processual regular (ids 08316b6; 190c44c). Preparo satisfeito (ids c4e5c4b; fdc73e6).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "I. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MATÉRIA PREJUDICIAL 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE PROCESSUAL (...) A postulação envolve a responsabilidade do empregador quanto a perdas e danos decorrentes dos salários pagos a menor, que mais tarde repercutiram no cálculo da complementação de aposentadoria. É evidente a legitimidade da ré indicada, que se dá em status assertiones. De se ter em mente que ao autor da ação incumbe a eleição do polo passivo que pretende acionar. Há inequívoco interesse processual, na medida em que o caso se amolda ao Tema 955, cuja tese foi ampliada pelo Tema 1021 do STJ, in verbis: "I) A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. II) Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho." No presente caso, a inexistência de recomposição da reserva matemática - certificada pela própria Funcorsan (ID. 727e2d2) - impõe, nos termos do item II da tese vinculante, que a reparação dos prejuízos se dê pela via da indenização por perdas e danos. Ademais, o Plano de Benefícios de 2017 - fls.: 358 - em seu artigo 44 prevê o seguinte: "Artigo 44. Sempre que houver aumento do compromisso do Plano em relação aos seus Participantes e/ou Assistidos em função de revisão administrativa ou judicial dos Benefícios concedidos ou do Salário de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados